Trabalho aprova restrições a acordos e convênios públicos
27/11/2007 - 21:05
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, no último dia 21, o Projeto de Lei 347/07, que veda ao poder público firmar contratos, acordos ou convênios com empresas ou entidades cujo quadro societário inclua detentor de mandato parlamentar, ocupante de cargo em comissão ou seus parentes até o segundo grau. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que elimina a proibição no caso dos contratos, mantendo-a apenas para os acordos ou convênios.
O relator elogia o projeto original, do deputado Izalci (DEM-DF), por evitar o favorecimento na aplicação de recursos públicos, mas considera improcedente a vedação proposta para as contratações. "A administração não contrata ao seu livre arbítrio. Para escolher as empresas, ela está sujeita às regras das licitações; à seleção mediante critérios objetivos, privilegiando a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, ou seja, o interesse público", observa Sebastião Bala Rocha.
Subjetividade
Para o relator, portanto, o atual ordenamento jurídico já prevê mecanismos que evitam a subjetividade nessas contratações. "Se irregularidades ocorrem, não é devido à legislação vigente, mas sim a falhas nos sistemas de controle e fiscalização dos procedimentos licitatórios", disse.
Já no caso dos acordos e convênios, segundo ele, justificam-se as medidas propostas, por causa da "subjetividade na escolha das entidades públicas ou privadas, devido à não obrigatoriedade da adoção de procedimento licitatório". Rocha acrescenta que, de fato, muitos convênios acobertam favorecimentos a entidades privadas que, ao atender interesse particular, praticam desvios de finalidade.
Tramitação
Sujeito à análise em caráter conclusivo, o projeto segue para as comissões de Finanças e Tributação (inclusive para análise de mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - João Pitella Junior
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