Política e Administração Pública

Trabalho acolhe punição a autoridade que retardar processo

27/11/2007 - 19:40  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na última quarta-feira (21), o Projeto de Lei 1246/07, do deputado Márcio França (PSB-SP), que impõe a instauração imediata de processo disciplinar contra a autoridade que retardar o andamento de processo administrativo.

O projeto altera a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. O objetivo é ampliar o rigor no cumprimento de prazos para dar maior rapidez aos procedimentos, atendendo ao interesse público.

Controle de abusos
A relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), afirma em seu parecer pela aprovação que, de fato, a lei vigente não impõe ao administrador qualquer sanção para o descumprimento de prazos de tramitação de processos administrativos, e, além disso, não permite o controle dos abusos na prática de alegar o chamado "motivo de força maior".

Segundo a relatora, o projeto merece ser aprovado porque corrige essas lacunas, contribuindo para o aperfeiçoamento da legislação.

Tramitação
Sujeito à análise em caráter conclusivo, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - João Pitella Junior

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