Recolhimento do FGTS de terceirizados pode ser antecipado
20/11/2007 - 13:38
A Câmara analisa o Projeto de Lei 533/07, do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), que responsabiliza as empresas tomadoras de serviços pelo recolhimento antecipado da contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS) referente aos funcionários terceirizados. O objetivo da proposta é evitar que os trabalhadores terceirizados fiquem sem o FGTS em caso de substituição, demissão ou falência da empresa prestadora de serviços.
Segundo o projeto, a empresa tomadora de serviços deverá reter 5% do valor bruto da nota fiscal ou fatura da prestação de serviços e utilizá-lo para pagar a contribuição ao FGTS. Esse pagamento será feito em nome da empresa fornecedora da mão-de-obra, que, posteriormente, vai compensar o valor retido e recolher as contribuições devidas.
Atualmente, as próprias prestadoras de serviços são encarregadas do recolhimento dos valores relativos ao FGTS de seus funcionários. Pellegrino ressalta, no entanto, que o recolhimento antecipado já ocorre nos tributos de alguns setores, como os de cigarros e bebidas, e nas contribuições previdenciárias devidas no processo de terceirização de mão-de-obra.
Proteção ao trabalhador
O deputado ressalta que, para os trabalhadores terceirizados, a inadimplência dos empregadores com o FGTS é "ainda mais danosa", pois eles "estão sujeitos à alta rotatividade no emprego". "O fato de muitas empresas de terceirização de mão-de-obra simplesmente desaparecerem do mercado e deixarem ao desabrigo seus empregados agrava ainda mais a situação do trabalhador terceirizado", completou.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Pierre Triboli
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