Regras de tráfego aquaviário podem ser alteradas
19/11/2007 - 20:10
A Câmara estuda o Projeto de Lei 1636/07, que modifica as regras para o serviço de praticagem, isto é, as atividades de assessoria ao comandante para condução do navio. A proposta, de autoria do deputado Lúcio Vale (PR-PA), altera a Lei 9.537/97, que determina as regras para segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional.
A legislação atual define que o serviço de praticagem será executado por práticos devidamente habilitados organizados em associações ou contratados por empresas. Os aquaviários poderão obter a inscrição como práticos após a aprovação em exame e estágio de qualificação, de acordo com os requisitos estabelecidos pela autoridade marítima para cada zona de praticagem.
Ampliação de organização
O projeto amplia a possibilidade de organização dos práticos. Segundo o texto, os práticos poderão se associar a empresas de praticagem e ser contratados por empresas de navegação, além de atuarem em associações de profissionais. A proposta também permite que exista mais de uma empresa de praticagem atuando nas zonas determinadas pela autoridade marítima.
O serviço de praticagem é a "assessoria ao Comandante, requerida por força de peculiaridades locais que dificultem a livre e segura movimentação da embarcação". Para a segurança da navegação, o serviço de praticagem é compulsório para embarcações a partir de um determinado porte, que naveguem em águas restritas, definidas pela Marinha.
Economia de mercado
Segundo o autor, muitos práticos que antes estavam organizados em cooperativas decidiram "instituir empresas de sociedade civil, imprimindo ao serviço de praticagem características que o aproximaram dos negócios livremente contratados no meio portuário". Para Vale, a relação dos práticos com as empresas de navegação "tornou-se mais profissional" e adequada à economia de mercado.
Por esse motivo, o deputado afirma que é necessário "fixar na lei essa nova possibilidade de organização dos práticos, já instituída no dia-a-dia". Para ele, também é necessário que a lei inclua o direito à provisão de serviços por mais de uma empresa em cada uma das zonas de praticagem. Lúcio afirma que é "conveniente que fique bastante clara a possibilidade de haver concorrência pelo fornecimento do serviço".
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Regina Céli Assumpção
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