Comissão aprova ação de saúde em escolas fundamentais
16/11/2007 - 09:20
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 1520/07, do deputado Giacobo (PR-PR), que torna obrigatórias ações, por parte da União, para suplementar a assistência à saúde em escolas de ensino fundamental. O autor explica que o objetivo de sua proposta é garantir o cumprimento do artigo 208 da Constituição, que inclui entre os deveres do Estado na área de educação a implementação de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Pela proposta, essas ações serão realizadas por profissionais especializados e voltar-se-ão preferencialmente para aquelas de natureza preventiva, incluindo exames periódicos de saúde, cuidados básicos, higiene e orientação nutricional. O projeto foi aprovado com emenda do relator, deputado Dr. Talmir (PV-SP), que inclui entre essas ações preferenciais avaliações auditivas, visuais e de comunicação oral e escrita.
Para garantir o cumprimento dessas ações suplementares, o projeto estabelece que as transferências voluntárias da União a estados, municípios e outras entidades, destinadas ao financiamento de programas educacionais, ficarão condicionadas à comprovação periódica (pelo menos uma vez ao ano) da efetiva realização das ações suplementares de saúde.
O relator cita como exemplo dos impactos positivos dessas ações o combate à obesidade infantil. Ele explica que uma ação articulada e planejada entre o sistema educacional e o de saúde pode prevenir a obesidade e outras doenças. Esse trabalho preventivo, segundo ele, vai evitar, no futuro, que adolescentes ou adultos desenvolvam doenças que poderiam ter sido prevenidas e, conseqüentemente, reduzirá as despesas públicas na área de saúde.
Tramitação Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
O projeto, que tramita com caráter conclusivo, ainda será analisado pelas Comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Paulo Cesar Santos
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br