Câmara aprova comunicado obrigatório de óbitos à Receita
14/11/2007 - 19:11
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6785/06, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que obriga os cartórios de registro civil a comunicar as ocorrências de óbito à Receita Federal.
No plano estadual, o texto ainda prevê comunicado obrigatório à Secretaria de Segurança Pública do estado emissor da carteira de identidade do cidadão falecido. O projeto, que altera a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/77), segue agora para análise do Senado.
O objetivo é evitar o uso indevido dos dados do morto. "Muitas fraudes poderão ser evitadas com essa simples providência", espera o autor. Atualmente, a comunicação dos óbitos é obrigatória apenas entre os diversos cartórios e para a Justiça Eleitoral.
Controle de informações
A votação seguiu a recomendação do relator, deputado Fernando Coruja (PPS-SC). Ele destacou a importância da medida em termos de controle de informações oficiais. "Fraudes serão evitadas com essa providência simples, a de comunicar o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que emitiu a cédula de identidade do falecido", enfatizou.
Conforme o texto, o oficial de registro civil poderá deixar de fazer a comunicação quando a informação for desnecessária à Receita e à Secretaria de Segurança em razão da idade do falecido, como no caso de menores de 18 anos e de recém-nascidos. Reportagem - Antonio Barros
Edição - Francisco Brandão
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