Comissão altera créditos devidos a empresas de energia
12/11/2007 - 18:55
A Comissão de Minas e Energia aprovou, na última quarta-feira (7), o Projeto de Lei 7423/06, do deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), que altera a forma de redução dos créditos inscritos na Conta de Resultados a Compensar (CRC). Essa conta, que existiu até 1993, era usada para o Tesouro Nacional cobrir prejuízos das empresas estaduais de energia elétrica.
Pelo projeto, o redutor de 25% que foi aplicado sobre o saldo integral da CRC só deverá incidir após concluídas as quitações e compensações entre as distribuidoras de energia e o Tesouro. Na prática, a redução se limitará ao montante do saldo credor que remanescer em favor da empresa. O benefício só valerá para as distribuidoras que permaneceram sob controle ou participação societária estatal depois da onda de privatizações dos anos 90.
O relator da matéria, deputado José Otávio Germano (PP-RS), defendeu a aprovação do projeto e a rejeição de duas emendas apresentadas.
Combate à inflação
A CRC foi criada pela Lei 5.655/71 como parte da política do governo militar de combate à inflação. Na época, o reajuste das tarifas elétricas era decidido pelo Ministério de Minas e Energia. Para conter a alta dos preços, era usual o ministério autorizar aumentos abaixo da planilha de custos das empresas, de forma a evitar que uma alta da energia desencadeasse um processo inflacionário na economia.
Para evitar prejuízos às distribuidoras, a lei instituiu a CRC. Por meio dela, empresas estaduais como a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) lançavam na conta os prejuízos advindos do reajuste abaixo do necessário para manter o equilíbrio financeiro, que depois eram saldados pelo Tesouro em um "encontro de contas". Ou seja, a União bancava as necessidades de caixa das concessionárias.
Ajuste fiscal
Esse arranjo foi desmontado em 1993, com a Lei 8.631, como parte do ajuste fiscal que antecedeu a entrada em vigor do Plano Real. Na época, a lei autorizou a extinção da CRC e determinou um corte de 25% sobre os saldos integrais da CRC. Ou seja, as concessionárias perderam uma parte substancial do crédito devido pelo Tesouro. "Esse corte linear prejudicou significativamente aquelas concessionárias que mais sofreram com o arrocho tarifário derivado da política econômica", explicou o relator do projeto. Entre as que mais perderam, segundo ele, estão as concessionárias de Goiás, Alagoas e Rio Grande do Sul.
A proposta aprovada na comissão determina, portanto, que o corte seja feito após o encontro de contas entre as empresas e o Tesouro. Se sobrar algum crédito em favor das primeiras, aí sim será aplicado o redutor de 25%.
Resgate
Germano lembrou que o conteúdo do PL 7423/06 integrava o projeto de lei que foi transformado na Lei 8.724/93, que alterou a Lei 8.631/93, após uma negociação no Congresso. O então presidente Itamar Franco, porém, vetou a parte que mudava a forma de redução da CRC. "A proposta, assim, busca resgatar os termos do acordo firmado no Parlamento, restaurando a eqüidade entre as concessionárias de energia elétrica", destacou o deputado.
Tramitação Reportagem - Janary Júnior
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Renata Tôrres
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