Seguridade inclui fisioterapeutas no Saúde da Família
09/11/2007 - 16:26
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última quarta-feira (7) a obrigatoriedade do atendimento fisioterapêutico e de terapia ocupacional pelas equipes do Programa de Saúde da Família (PSF), criado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é garantir o acesso de todos os cidadãos aos recursos, métodos e técnicas necessárias para resolução dos problemas de saúde relacionados a essas profissões e suas especialidades.
Caberá ao gestor do SUS de cada esfera de governo definir a forma de inserção e de participação desses profissionais nas equipes do PSF, de acordo com as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade. O custeio dessas atividades virá do bloco de financiamento da atenção básica.
Substitutivo
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Alceni Guerra (DEM-PR), ao Projeto de Lei 3256/04, do deputado Geraldo Resende (PPS-MS), e ao PL 4261/04, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que propõem a inclusão do atendimento fisioterapêutico. Foi rejeitado, no entanto, o PL 1125/07, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que propunha também a inclusão de profissionais de psicologia e de fonoaudiologia no PSF.
Aperfeiçoamento
Na avaliação do relator, as propostas aperfeiçoam o programa Saúde da Família, "uma estratégia de grande relevância para o fortalecimento da atenção básica à saúde no País".
Ele considera que a inclusão desses profissionais nas equipes do PSF contribuirá para fortalecer a integralidade no SUS, uma vez que a realidade demográfica - o envelhecimento progressivo da população - e a epidemiológica demonstram que as doenças e agravos não transmissíveis representam a maior causa de óbito no Brasil.
Alceni Guerra enfatizou que também são relevantes as doenças associadas a essas especialidades, "de modo que muitas dessas condições tornam necessário um maior acesso da população aos serviços prestados por esses profissionais".
Tramitação Reportagem - Newton Araújo Jr.
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Regina Céli Assumpção
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