Comissão aprova mudança em decisões de sociedade limitada
08/11/2007 - 20:44
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou ontem o Projeto de Lei 1633/07, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que restaura o princípio da maioria do capital como regra para a tomada de decisões, deixando aos sócios de sociedades limitadas liberdade para fixar quorum diferenciado em certas deliberações.
A proposta, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02), determina que as deliberações sociais serão tomadas por decisão de sócios em maioria de capital, salvo se o contrato social dispuser de modo diverso. O mesmo vale para o consentimento dos demais sócios se um deles quiser ceder sua cota, total ou parcialmente, a outro sócio ou a estranho.
Simplicidade
De acordo com o relator, deputado Albano Franco (PSDB-SE), a estabilidade jurídica e a simplicidade "são elementos fundamentais para o pleno desenvolvimento das atividades econômicas em um país". Nesse sentido, destaca, os textos do Código Civil alterados pelo projeto são exemplo de "desnecessária complexidade".
O relator conclui que a uniformização proposta contribuirá para a maior racionalidade da legislação.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Notícias anteriores:
Comissão aprova alteração de contrato social por maioria
Câmara aprova menos burocracia para sociedade limitada
Comissão aprova norma para participação de sócio incapaz
Reportagem - Vania Alves
Edição - Marcos Rossi
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
SR