Economia

Comissão aprova mudança em decisões de sociedade limitada

08/11/2007 - 20:44  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou ontem o Projeto de Lei 1633/07, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que restaura o princípio da maioria do capital como regra para a tomada de decisões, deixando aos sócios de sociedades limitadas liberdade para fixar quorum diferenciado em certas deliberações.

A proposta, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02), determina que as deliberações sociais serão tomadas por decisão de sócios em maioria de capital, salvo se o contrato social dispuser de modo diverso. O mesmo vale para o consentimento dos demais sócios se um deles quiser ceder sua cota, total ou parcialmente, a outro sócio ou a estranho.

Simplicidade
De acordo com o relator, deputado Albano Franco (PSDB-SE), a estabilidade jurídica e a simplicidade "são elementos fundamentais para o pleno desenvolvimento das atividades econômicas em um país". Nesse sentido, destaca, os textos do Código Civil alterados pelo projeto são exemplo de "desnecessária complexidade".

O relator conclui que a uniformização proposta contribuirá para a maior racionalidade da legislação.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Vania Alves
Edição - Marcos Rossi

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