Projeto redefine marco regulatório dos terrenos de marinha
29/10/2007 - 15:39
A demarcação dos terrenos de marinha poderá ser feita a partir de um marco regulatório mais atualizado, baseado na linha de preamar médio deste ano de 2007. Este é o objetivo do Projeto de Lei 1551/07, apresentado pelo deputado Djalma Berger (PSB-SC). A proposta altera o Decreto-Lei 9760/46, que trata dos bens imóveis da União.
O projeto define os terrenos de marinha como aqueles situados em uma extensão de 33 metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, a partir da posição da linha de preamar médio de 2007. Além disso, o projeto prevê uma revisão da linha de preamar a cada dois anos, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que é o órgão responsável pelo levantamento cartográfico do País.
Terrenos de marinha são as áreas próximas ao mar, submetidas a regime patrimonial diferenciado, compatível com a defesa e a segurança nacionais, e com a regularização do comércio e da navegação. Linha de preamar é aquela até onde o mar chega no momento da maré alta.
Ocupação demográfica
Atualmente, a referência para a demarcação dos terrenos de marinha é o preamar médio do ano de 1831, ou seja, de 176 anos atrás. "Trata-se de um limite absolutamente injustificável, e de difícil definição, uma vez que a costa brasileira passou por grandes transformações, devido à intensa ocupação demográfica; cidades cresceram ao longo da orla marítima, edificações foram construídas sobre o que seria demarcado como terrenos de marinha, se constituíram negócios perfeitos, com contratos hipotecários do sistema financeiro de habitação", diz Djalma Berger. O deputado conclui que, diante do acelerado processo de urbanização do litoral, não há mais argumentos que apóiem o limite fixado em 1831.
Tramitação
Sujeito à análise em caráter conclusivo, o projeto será examinado pelas Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Luiz Cláudio Pinheiro
Edição - Regina Céli Assumpção
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