Política e Administração Pública

CCJ aprova fundo profissional para Defensoria Pública

25/10/2007 - 16:26  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (23) o Projeto de Lei Complementar 331/02, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que cria o Fundo de Aperfeiçoamento Profissional da Defensoria Pública da União (Funadp). O objetivo é garantir recursos orçamentários obrigatórios para investimentos no aparelhamento da Defensoria Pública da União e na capacitação profissional de seus integrantes.

O relator da matéria na comissão, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), destacou que a Defensoria Pública é o órgão da administração habilitado para defender o cidadão que não tem condições financeiras para pagar honorários advocatícios. Portanto, em sua avaliação, o projeto fortalece a instituição e beneficia a população. "A medida proposta contribui para viabilizar o acesso do cidadão necessitado à Justiça. Promove um serviço público essencial, contribuindo para a prevenção da violência, além de concretizar os princípios constitucionais de igualdade, de ampla defesa e do contraditório, contribuindo para democratização da Justiça", frisou.

Inconstitucionalidade
O parecer do deputado propôs ainda a rejeição do projeto que tramita apensado ao PLP 331 (PLP 124/04), do ex-deputado Wilson Santos, que cria o Fundo da Defensoria Pública da União e fundos específicos para os estados e o Distrito Federal. O relator advertiu que o projeto é inconstitucional, pois trata de assunto privativo dos entes federados.

Composição dos recursos
De acordo com a proposta, o fundo será constituído pelos seguintes recursos:
- honorários de sucumbência devidos aos defensores públicos nas ações em que eles participem;
- doações, contribuições em dinheiro, bens móveis e imóveis que o fundo venha a receber de empresas públicas, privadas, de economia mista, de organismos ou entidades nacionais ou estrangeiras, bem como de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, e outras eventuais receitas destinadas à Defensoria;
- recursos provenientes de convênios, contratos ou acordos firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
- recursos originários de transferências de outros fundos; e
- receitas decorrentes das aplicações financeiras de seus próprios recursos orçamentários.

Conselho Gestor
Conforme o texto, a administração dos recursos do fundo ficará a cargo de um Conselho Gestor, presidido pelo defensor público-geral da União. Além do presidente, o conselho será composto por um integrante do Conselho Superior da Defensoria Pública da União e por três representantes dos defensores públicos. Esses representantes terão mandato de dois anos. Os critérios serão definidos pelo defensor público-geral da União.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, seguirá para a votação do Plenário.

Reportagem - Antonio Barros
Edição - Janary Júnior

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