Seguridade aprova regulamentação de aposentadoria especial
23/10/2007 - 18:59
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na última quarta-feira (17), o Projeto de Lei Complementar 60/99, do ex-deputado Paulo Paim, que regulamenta a concessão de aposentadoria especial para os trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física. O projeto foi aprovado junto com outras 11 propostas que tramitam em conjunto, na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rita Camata (PMDB-ES). Na mesma votação, foram rejeitados outros oito projetos, também apensados.
Sem comprovação
O texto aprovado incorpora as regras já em vigor, reunindo-as em uma só norma, e traz inovações como a possibilidade de concessão do benefício mesmo que o segurado não possa comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos ou condições adversas prejudiciais à saúde, devido a não emissão, pela empresa, dos documentos necessários (formulário de comprovação instituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Laudo Técnico-Pericial e Perfil Profissional).
O trabalhador precisará, no entanto, ter anotações na Carteira de Trabalho ou outros indícios de que efetivamente exerceu atividade sob condições especiais. Caberá ao INSS acionar sua perícia médica para inspecionar o local de trabalho do segurado e verificar se ocorreu a exposição aos agentes nocivos ou condições adversas, determinando à empresa a emissão do Laudo Técnico-Pericial e do Perfil Profissional.
Agentes nocivos
Outra novidade é a obrigatoriedade de o empregador colocar à disposição das entidades sindicais representativas dos trabalhadores cópia atualizada do Laudo Técnico-Pericial, com informações sobre as condições ambientais de trabalho na empresa. O substitutivo também inclui na relação de agentes nocivos considerados para fins de concessão da aposentadoria especial a "radiação cósmica" e condições adversas que, como observou Rita Camata, "atendem segurados que claramente fazem jus ao benefício", mas que atualmente não podem requerê-lo devido à ausência desses agentes na lista. Hoje, a tabela com os agentes nocivos passíveis de requerimento de aposentadoria especial consta de um anexo do Decreto 3.048/99.
A relatora explicou que, embora não tenha acatado integralmente os projetos apensados que concedem aposentadoria especial para categorias específicas, alguns foram contemplados em relação à possibilidade de concessão do benefício, desde que os trabalhadores estejam expostos às condições adversas instituídas pelo substitutivo. "A regra vigente é a concessão do benefício apenas aos trabalhadores efetivamente expostos aos agentes nocivos prejudiciais à saúde, independentemente de sua categoria profissional", assinalou Rita Camata. Ela acrescentou que outras propostas foram rejeitadas devido à existência, no Decreto 3.048/99, do agente nocivo motivador da concessão do benefício previsto.
Emenda constitucional
Rita Camata observou que a regulamentação da aposentadoria especial está prevista na Constituição desde a promulgação da Emenda Constitucional 20/98, que deu início à Reforma da Previdência. Ela assinalou que antes a competência para dispor sobre condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física era reservada à legislação ordinária. Dessa forma, hoje as regras para a aposentadoria especial estão previstas na lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, até que lei complementar regule a matéria, também objeto de decretos, portarias e instruções normativas.
Tramitação
O projeto - também aprovado na forma de um substitutivo pela Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público - será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
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Reportagem - Luciana Mariz/SR
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