CCJ acolhe limite para multa a servidor que infringir INSS
22/10/2007 - 20:05
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na quinta-feira (18), duas emendas do Senado ao Projeto de Lei 3434/97, que trata das multas aplicadas à autoridade ou ao servidor público que infringir a lei que define o sistema de seguridade social brasileiro (Lei 8.212/91).
Uma das emendas limita o valor a ser descontado na folha de pagamento a 50% do salário do servidor, para os casos em que a penalidade é a aplicação de multa.
O relator na CCJ, deputado Jutahy Júnior (PSDB-BA), declarou que a medida cria um parâmetro suficiente "para evitar, de um lado, que a pena patrimonial seja irrisória e, de outro, para impedir que se torne excessiva". A segunda possibilidade, de acordo com o parlamentar, "seria uma causa de inconstitucionalidade da sanção, pois o poder punitivo do Estado sempre se submete ao princípio da proporcionalidade".
A outra emenda apenas corrige a redação da ementa do projeto.
Tramitação
As emendas ao PL 3434/97, que já foi aprovado na Câmara, seguem ainda para análise do Plenário.
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Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Renata Tôrres
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