Meio ambiente e energia

Projeto dobra prazos prescricionais aplicáveis aos crimes ambientais

Proposta altera Lei de Crimes Ambientais e Código Penal

05/07/2024 - 16:04  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas. Dep. Camila Jara (PT - MS)
Deputada Camila Jara, autora do projeto de lei

O Projeto de Lei 1457/24 dobra os prazos prescricionais aplicáveis aos crimes ambientais. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Crimes Ambientais e o Código Penal.

“A baixa penalização para esses crimes, somada às dificuldades de fiscalização e investigação, atualmente prejudicam a aplicação das leis”, destacaram os autores da proposta, a deputada Camila Jara (PT-MS) e outros nove parlamentares.

“Caso recente, em que mais de 80 mil hectares do Pantanal foram dizimados por desmate químico, é emblemático”, afirmaram os parlamentares. “Deferiu-se a extinção de punibilidade porque a pena de detenção, de 1 a 6 meses, prescreveu em três anos, não sendo cabível nem sequer a aplicação de multa”, criticaram.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

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Íntegra da proposta