Proposta inclui honorários da arbitragem em código
15/10/2007 - 18:19
Está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania o Projeto de Lei 913/07, de autoria do deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), que modifica o Código de Processo Civil (Lei 5869/73) para incluir os honorários do árbitro na lista dos títulos executivos extrajudiciais. A proposta tramita em caráter conclusivo.
A arbitragem é uma forma pacífica de solução de controvérsias, que pode ser utilizada quando se está diante de um impasse decorrente de um contrato. Para isso, as partes nomeiam árbitros, em número ímpar. O árbitro poderá ser qualquer pessoa maior de idade, e muitas vezes um advogado é escolhido para essa função.
Os honorários do árbitro já são previstos pela Lei 9307/96, inclusive como título executivo extrajudicial, instrumento que contém a obrigação incondicionada de pagamento.
No entanto, segundo Leréia, o artigo 585 do Código de Processo Civil, que trata dos títulos executivos extrajudiciais, não faz referência aos honorários do árbitro. O deputado entende que o legislador deve "prestigiar o instituto da arbitragem", incluindo expressamente no código os honorários do árbitro, quando fixados pelas partes no compromisso arbitral.
Tramitação Reportagem – Roberto Seabra
O projeto será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Patricia Roedel
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