Assédio sexual por colega ou subordinado pode virar crime
08/10/2007 - 16:51
A Câmara analisa o Projeto de Lei 848/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que amplia o conceito de assédio sexual em ambiente de trabalho. Atualmente, o Código Penal estabelece que o crime de assédio é cometido apenas por quem usa da sua condição de superior hierárquico para obter vantagem ou favorecimento sexual. O texto inclui uma nova hipótese para alcançar o subordinado ou o colega de trabalho que esteja no mesmo patamar hierárquico.
Nesses casos, segundo a proposta, o crime será punido com detenção de seis meses a um ano. A pena é inferior à cometida por superior hierárquico, que, segundo o Código Penal, é de detenção de um a dois anos.
Mulim ressalta que o objetivo do projeto é fornecer "um instrumento efetivo de proteção na convivência social entre pessoas civilizadas, que têm a liberdade sexual como um direito a ser preservado de constrangimentos".
Tramitação
Antes de ser votada pelo Plenário, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcos Rossi
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