Trabalho, Previdência e Assistência

Medida provisória cria auxílio de R$ 5,1 mil para cada família desabrigada no RS

Pagamento será feito em parcela única e via PIX; governo estima que 240 mil famílias poderão ser beneficiadas

16/05/2024 - 09:19  

Jürgen Mayrhofer/SSPS
Cidades - catástrofes - Resgate de animais em Canoas (RS) após enchente. Ação foi realizada pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura e Grupo de Resgate de Animais em Resgate
Prefeituras ajudarão no cadastro das famílias que receberão o Vale Reconstrução

A Medida Provisória 1219/24 cria apoio financeiro de R$ 5,1 mil para cada família do Rio Grande do Sul afetada pelas recentes chuvas e enchentes. O texto do Poder Executivo foi publicado na quarta-feira (15), em edição extra do Diário Oficial da União.

O governo estima que 240 mil famílias poderão ser beneficiadas, totalizando um socorro de R$ 1,2 bilhão para reposição de bens domésticos em razão da atual situação de calamidade pública. Cada família receberá uma parcela única de R$ 5,1 mil.

O apoio financeiro, batizado como Vale Reconstrução, será repassado pela Caixa Econômica Federal por meio de PIX para a conta dos beneficiários. Será preciso, sob as penas da lei, que a pessoa se autodeclare atingida pelos recentes eventos.

A MP determina que o pagamento será feito preferencialmente às mulheres responsáveis pelas famílias. As prefeituras ajudarão no cadastramento, e os prestadores de serviços, como água e luz, poderão atuar na confirmação dos endereços dos atingidos.

Próximos passos
A Medida Provisória 1219/24 já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Com informações da Presidência da República

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