Proposta torna crime prejudicar a atuação dos governos em barragens
Na Câmara dos Deputados, texto passará pela análise de duas comissões temáticas e depois pelo Plenário
09/04/2024 - 14:14

O Projeto de Lei 5502/23 tipifica como crime o ato de dificultar a ação fiscalizadora do poder público em casos relacionados à segurança de barragens. A pena prevista é de detenção, de um a três anos, e multa.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 12.334/10, que trata da Política Nacional de Segurança de Barragens. Entre outros pontos, a norma prevê que os empreendedores responderão pela segurança e inspeção periódica.
Segundo o autor da proposta, deputado Daniel Freitas (PL-SC), a alteração na legislação atual permitirá que o Estado atue de forma mais rápida na fiscalização desses tipos de estrutura, sem depender de decisões do Poder Judiciário.
O parlamentar lembrou as dificuldades dos governos, após chuvas em 2023, para a operação das comportas da maior barragem de contenção de água em Santa Catarina, localizada em uma terra indígena. “A população ficou em risco”, disse.
“O Brasil assistiu nos últimos anos ao rompimento de barragens de mineração em Minas Gerais que ocasionaram mortes e danos ao meio ambiente”, acrescentou Daniel Freitas. “Qualquer demora nesses casos poderá significar uma tragédia.”
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon