Trabalho rejeita restrição para agências em licitação
06/09/2007 - 19:52
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou, na quarta-feira (5), o Projeto de Lei 950/07, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que muda a Lei de Licitações e Contratos (8666/93) para restringir a participação de agências publicitárias em concorrências públicas.
Pela proposta, a agência que participar de campanha eleitoral para o cargo de chefe do Executivo (em qualquer nível) fica proibida de concorrer em licitações promovidas pelo governo, caso o candidato seja eleito. O objetivo é evitar o favorecimento de agências de publicidade que atuam em campanhas eleitorais.
Interesses privados
O relator da matéria na comissão, deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), que apresentou parecer pela rejeição, argumenta que, apesar de haver interferências de interesses privados nas contratações de agências de publicidade que prestam serviços a instituições públicas, a proibição, como foi proposta, contraria o princípio constitucional de igualdade de condições a todos os concorrentes.
Para o relator a proposta "discrimina, sem uma razão objetiva inquestionável, as agências que fizerem marketing eleitoral, além de prejudicar, em muitos casos, a obtenção de propostas econômicas mais vantajosas para o Poder Público, em razão da maior competição entre os concorrentes", complementa.
Além disso, o relator considera que a medida prejudicaria o mercado publicitário. "Qual empresa se mostraria disposta a participar de campanhas eleitorais, se esse fato viesse a impedi-la de participar, após a eleição, dos processos licitatórios conduzidos no âmbito da unidade federativa onde ela, por meio da prestação dos seus serviços, ajudou a eleger o candidato diplomado como chefe do Poder Executivo?", questiona.
Aplicação da lei
Para Tadeu Filippelli, o mais adequado seria aplicar com rigor a legislação já existente. "Não há a menor dúvida de que uma fiscalização mais abrangente e tempestiva pelos órgãos responsáveis, sobre o cumprimento fiel à Lei de Licitações por parte dos gestores públicos, e devida punição aos gestores que fraudarem os processos licitatórios, são instrumentos mais que suficientes e eficazes para coibir o tipo de favorecimento visado com a presente proposição", conclui.
Tramitação Reportagem - Antonio Barros
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Renata Tôrres
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