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Projeto regulamenta formação de acompanhante escolar para pessoa com autismo

A lei já prevê que essas pessoas têm direito a acompanhante para frequentar o ensino regular; Câmara analisa a proposta

22/05/2024 - 19:53  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Felipe Saliba fala ao microfone
Felipe Saliba, o autor da proposta

O Projeto de Lei 1049/24 define a formação e a atuação do acompanhante a que têm direito as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) incluídas em classes comuns no ensino regular. Pelo texto, a pessoa deverá ser formada em pedagogia ou alguma área da saúde e também poderá acompanhar no ensino regular pessoas com deficiência em geral.

Se o projeto virar lei, quem já atua como acompanhante especializado terá cinco anos para se adequar às exigências de formação.

O texto inclui a obrigatoriedade na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Segundo o deputado Felipe Saliba (PRD-MG), autor da proposta, são comuns relatos de escolas que não conseguem prover o atendimento necessário às pessoas com transtorno do espectro autista. "Tão problemáticos são os casos de profissionais sem a devida qualificação que, mesmo com boa vontade, não conseguem apoiar devidamente o estudante", disse o parlamentar.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Natalia Doederlein

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