Projeto prevê complementação de aposentadoria para os egressos da extinta Rede Ferroviária Federal
03/04/2024 - 16:04

O Projeto de Lei 5374/23 prevê uma complementação de aposentadoria àqueles que migraram da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) para quaisquer outras empresas ferroviárias por meio de sucessão trabalhista, cessão ou transferência.
O texto em análise na Câmara dos Deputados é oriundo de sugestão do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Ferroviário e Metroviário dos Estados da Bahia e Sergipe. A sugestão foi aprovada pela Comissão de Legislação Participativa e transformada em projeto de lei.
“Há necessidade de tratamento isonômico entre empregados que, por situação jurídica alheia à sua vontade, foram trabalhar em outras empresas do transporte ferroviário”, disse o deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), que assina a proposta.
“A legislação não obrigava os ferroviários, na data imediatamente anterior ao início da aposentadoria, a estarem empregados na RFFSA, mas apenas estarem na condição de ferroviários”, continuou Zé Silva, ao defender as mudanças.
Complementação
A Rede Ferroviária Federal foi criada em 1957, no governo Juscelino Kubitschek, como empresa de economia mista. Foi privatizada no final dos anos 90. Entrou em processo de liquidação em 1999 e acabou extinta pela Lei 11.483/07.
A Lei 8.186/91 garantiu aos ferroviários admitidos até 31 de outubro de 1969 na RFFSA uma complementação da aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A Lei 10.478/02 beneficiou os admitidos até 21 de maio de 1991.
A complementação deveria ser constituída pela diferença entre o valor pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o da remuneração para o cargo então em atividade na RFFSA e subsidiárias, mais um adicional por tempo de serviço.
Atualmente, pela Lei 10.233/01, o cálculo da complementação para aposentados e pensionistas da RFFSA deverá considerar os cargos ativos na Valec, estatal que assumiu o serviço ferroviário da União, mais o adicional por tempo de serviço.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
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Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli