Política e Administração Pública

Comissão isenta de tributos os prêmios a funcionários

28/08/2007 - 18:47  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, em 21 de agosto, o substitutivo do deputado Sandro Mabel (PR-GO) ao Projeto de Lei 6746/06, que isenta de encargos trabalhistas ou sociais os valores espontaneamente pagos pelas empresas a funcionários a título de prêmio por desempenho pessoal. A proposta, do deputado falecido Júlio Redecker, também estabelece que os prêmios não serão considerados como salário para qualquer efeito.

O relator explicou que, do ponto de vista da técnica legislativa, a matéria será melhor tratada se integrar o texto da Lei 10.101/00. A norma, explicou, regula a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados das empresas. "A lei assegura que as quantias pagas dessa forma não substituem nem complementam a remuneração devida ao empregado, nem constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista", explicou.

Entre as alterações do substitutivo, o relator destacou a retirada do limite de 20% do total da remuneração anual do trabalhador para esses prêmios. Isso porque, explicou, impediria o acesso de trabalhadores de menor remuneração a prêmios como viagens, pacotes turísticos e veículos, entre outros.

Empregados terceirizados
Mabel aceitou emendas apresentadas pelo deputado Pedro Henry (PP-MT), que estendeu a isenção de encargos sobre os benefícios a terceiros sem vínculo empregatício, individual ou coletivamente, no âmbito de programas e projetos de incentivo ao aumento de produtividade, eficiência ou qualidade. Mabel explicou que a proposta atende melhor à realidade das empresas hoje, pois elas trabalham com formas diferenciadas de contratos de trabalho.

O relator também considerou inadequada a exigência de que as empresas encarregadas de elaborar esses programas de incentivo sejam cadastradas no Ministério do Trabalho. Para o relator, também não é conveniente estabelecer penalidades para o não cumprimento da lei, já que a concessão de benefícios é liberalidade do empregador.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Renata Tôrres

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