Política e Administração Pública

PEC concede autonomia a AGU e Defensoria Pública

22/08/2007 - 18:57  

Está em análise na Casa a Proposta de Emenda à Constituição 82/07, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que estende aos integrantes da Defensoria Pública, da Advocacia-Geral da União (composta por Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral Federal e Advocacia da União) e das procuradorias das autarquias a autonomia financeira a que hoje apenas Judiciário e Ministério Público têm direito. A PEC também cria novas atribuições para esses órgãos.

Atualmente, as defensorias públicas estaduais têm asseguradas autonomia funcional e administrativa e podem iniciar sua proposta orçamentária.

A PEC prevê ainda para os integrantes de todas essas instituições irredutibilidade de subsídios, independência funcional e inamovibilidade. Neste último caso, poderá haver exceção em caso de interesse público, desde que a decisão seja tomada pelo órgão colegiado competente, por voto da maioria absoluta e assegurada ampla defesa. Além disso, terão a prerrogativa de iniciar suas políticas remuneratórias.

Para garantir a simetria de funções em todas as unidades federadas, as mudanças estendem-se às procuradorias e às defensorias públicas dos estados e municípios.

Controle interno
De acordo com o artigo 132 da Constituição, compete aos procuradores dos estados exercer representação judicial e consultoria jurídica dessas unidades da federação. Já o artigo 135 estabelece que aos defensores públicos cabe a orientação jurídica e a defesa dos necessitados.

De acordo com a PEC, a Advocacia-Geral da União deverá fazer o controle interno da licitude dos atos da administração pública direta. Na administração indireta essa fiscalização será de competência da Procuradoria-Geral Federal, das procuradorias das autarquias e das procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Tramitação
Se a admissibilidade for aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a PEC será analisada por comissão especial. Depois disso, deve ser votada em dois turnos no Plenário.

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Reportagem - Maria Neves
Edição - Francisco Brandão

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