Trabalho, Previdência e Assistência

Relator: tarifa social pode ficar livre do PIS e da Cofins

22/08/2007 - 20:18  

O relator da Comissão Especial da Tarifa Social de Energia Elétrica (PL 1921/99), deputado Carlos Zarattini (PT-SP), anunciou hoje que está negociando com o governo o fim da cobrança do PIS e da Cofins sobre a conta de energia elétrica de consumidores de baixa renda. Ele explicou que os tributos significam 7% do valor médio das contas.

O parlamentar anunciou a medida durante audiência pública promovida pela comissão com o presidente do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), Márcio Pochmann, e a diretora de Pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),Wasmália Bivar.

Cobrança de ICMS
No sentido inverso do anúncio do relator, o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) informou que, há três semanas, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu que a cobrança do ICMS sobre a tarifa social, mesmo no tocante à parte subsidiada, é obrigatória. "É alarmante essa decisão contra a qual nem nós, nem o Executivo podemos fazer nada", disse Aleluia.

Ele informou que seu partido apelará ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão dos secretários de Fazenda dos estados. Aleluia argumentou que um princípio básico da tributação – a capacidade contributiva –, não está presente nessa situação, em que o cidadão sequer tem como comprar a energia e precisa de subsídio para fazê-lo.

Atualmente, alguns estados não cobram o ICMS sobre a tarifa social e a comissão especial deve defender a isenção das contas de pessoas de baixa renda em todas as regiões do País.

Pobre paga mais
Pochmann afirmou que a tributação no Brasil, assim como o peso do custo da energia elétrica, é regressivo, porque é baseado sobretudo em tributos indiretos. Isso quer dizer que quem tem menos é quem mais paga. Ele afirmou que a pesquisa de Orçamento Familiar do IBGE relativa a 2002/2003 mostrou que as famílias que ganham até dois salários mínimos (R$ 760) têm 50% de seu orçamento transferido por meio da tributação, enquanto em famílias que ganham mais de 30 mínimos (R$ 11.400), essa transferência corresponde a cerca de 33% do orçamento.

Na energia elétrica, afirmou, a situação se repete em todo o País. Na média, as famílias que recebem até dois salários mínimos gastam 3,02% de seu orçamento com energia. As com renda superior a 30 mínimos, 1,21%. Por região, a relação é: Sudeste, 3,98% e 1,24%; Sul, 4,2% e 1,09%; Nordeste, 2,01% e 1,12%; Norte, 2,67% e 2,08% e Centro Oeste, 3,88% e 1,72%. Pochmann afirmou que a forma como as tarifas públicas são fixadas consolida a desigualdade e disse que o subsídio não é suficiente para resolver o problema.

Critério de renda
O relator explicou que a tendência é a proposta final fixar um único critério, de renda, para a concessão da tarifa de baixa renda. Ele questionou a diretora do IBGE sobre a possibilidade de traçar linhas de pobreza que reflitam as diferenças regionais.

Wasmália Bivar informou que o instituto está trabalhando com o Ipea, a Casa Civil e o Ministério do Desenvolvimento Social na definição de uma linha de pobreza que não seja única para todo o País, mas contemple as diferenças regionais. Ela deu como exemplo a cesta básica de alimentos, que, na região metropolitana de São Paulo é muito mais cara do que em algumas cidades do Nordeste.

A representante do IBGE observou que a mesma diversidade registra-se em diversos outros indicadores de situação social. Com relação ao Projeto de Lei 1921/99, objeto de análise da comissão especial, ela explicou que seria importante identificar claramente as realidades às quais se refere o texto.

Ao citar o artigo primeiro do PL 1921/99, que define o tipo de habitação que seria contemplada pela tarifa social, ela advertiu que os conjuntos e características de habitação são diferentes no País. Como exemplo, citou as favelas, típicas do Sul e Sudeste, que não têm as mesmas características das palafitas de regiões ribeirinhas.

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Reportagem - Vania Alves
Edição – Natalia Doederlein

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