Política e Administração Pública

Trabalho acata permanência de requisitado em órgão eleitor

21/08/2007 - 14:08  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, no último dia 8, o Projeto de Lei 3252/04, do deputado Marcondes Gadelha (PTB-PB), que permite que as requisições de servidores públicos pela Justiça Eleitoral sejam renovadas anualmente. "A existência de servidores já treinados e familiarizados com os procedimentos eleitorais é fundamental para o bom funcionamento da Justiça Eleitoral", explicou o autor.

Pela proposta, os servidores poderão permanecer, pelo tempo que for necessário, nos setores da Justiça Eleitoral, com direito aos auxílios e adicionais legais. Marcondes Gadelha defende a manutenção desses pagamentos "tendo em vista que eles representam, na maioria das vezes, o único atrativo oferecido aos servidores requisitados".

Gadelha citou decisões judiciais de primeira instância e pareceres do Tribunal de Contas da União TCU desfavoráveis aos servidores. Conforme o deputado, essas decisões têm determinado, de forma reiterada, a devolução imediata de servidores requisitados pela Justiça Eleitoral e a suspensão do pagamento de diversos auxílios (alimentação, transporte e creche). A Justiça e o TCU baseiam suas decisões no argumento de que falta autorização legal específica para o caso, "o que acarreta grande transtorno para os servidores afetados e para o pleno funcionamento das atividades da Justiça Eleitoral".

Hoje a lei (6.999/82) só permite que o servidor fique um ano requisitado e só autoriza a prorrogação dessa requisição uma vez. Ainda segundo a lei, se houver necessidade, nova convocação do mesmo servidor, só poderá ocorrer após um ano do retorno à sua instituição de origem.

Questionamentos
A relatora do projeto, deputada Maria Helena (PSB-PR), que apresentou parecer pela aprovação, disse que a proposta tem como objetivo viabilizar a renovação da requisição de servidores já treinados e familiarizados com os procedimentos eleitorais. Para a deputada, essa medida garantirá o bom funcionamento dessa área especializada, "ao custo tão-somente da extensão do pagamento de alguns benefícios a esses servidores requisitados, que, de resto, já são pagos aos servidores ocupantes de cargo efetivo das secretarias dos tribunais eleitorais".

A relatora apresentou emenda que revoga mais um artigo da Lei 6.999/82, a fim de permitir a continuidade da permanência do servidor requisitado, de acordo com as necessidades da Justiça Eleitoral. A revogação do artigo 4º, na avaliação da relatora, reforça a proposta original de Marcondes Gadelha.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Antonio Barros
Edição - Natalia Doederlein

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