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Garantia de creche por empregador é aprovada em comissão

17/08/2007 - 17:12  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (15) o Projeto de Lei 574/07, do Senado, que obriga as empresas com mais de 70 empregados a oferecer assistência gratuita em creches e pré-escolas aos filhos e dependentes dos seus funcionários, até os 5 anos de idade. Pela proposta, a assistência poderá ser direta, no próprio ambiente de trabalho, ou indireta, por meio de convênio com creches ou pré-escolas ou do pagamento mensal de auxílio-creche, no valor de pelo menos 2/3 do salário mínimo (atualmente R$ 253).

O relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), defendeu a aprovação do texto. "O projeto fará com que os empregadores se conscientizem da função social de suas empresas no processo de desenvolvimento econômico e social do País", avaliou.

Renúncia fiscal
A proposta, que regulamenta dispositivo constitucional, determina que o empregador poderá deduzir até R$ 1,4 mil anual por criança beneficiada com o auxílio-creche no pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, quando apurado com base no lucro real. Quando pai e mãe trabalharem na mesma empresa, o benefício será pago a apenas um deles. Em caso de divórcio ou separação judicial, o benefício será concedido ao empregado que mantiver os filhos e dependentes sob sua guarda.

Segundo o projeto, o benefício não tem natureza salarial, não constitui base de incidência previdenciária ou de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nem se configura como rendimento tributável do trabalhador, quando concedido em moeda corrente.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luciana Mariz
Edição - Natalia Doederlein

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