Saúde

Projeto obriga hospital privado a atender paciente do SUS

14/08/2007 - 15:38  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 590/07, que obriga os hospitais particulares a atender pacientes que corram risco de morte ou lesão irreparável e que não tenham encontrado vagas na rede conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

De autoria do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), a proposta determina ainda que o atendimento deverá ser prestado até que o paciente se encontre em condição de alta ou transferência para unidade do SUS.

A omissão no socorro ao paciente sujeitará os responsáveis pela decisão (funcionários do hospital e a diretoria) a processo judicial. De acordo com o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40), esses casos são passíveis de detenção de um a seis meses, ou multa. "Não há como aceitar que um paciente em situação de risco possa ter sua vida ceifada simplesmente por falta de um leito ou de um equipamento disponível", ressalta o deputado Vinicius Carvalho.

Compensação das despesas
Para contornar um dos principais obstáculos à admissão de pacientes do SUS pela rede privada, o PL 590/07 determina que as despesas decorrentes do atendimento sejam ressarcidas no prazo máximo de 90 dias, com base nos valores praticados pelo SUS. Caso esse prazo não seja cumprido, o hospital privado poderá compensar o valor no pagamento de tributos da União. Quando isso acontecer, o SUS terá o mesmo montante retido do seu orçamento.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 3088/04, do ex-deputado João Caldas, que também trata do atendimento privado em caso de emergência. Antes de ir ao plenário, os dois textos serão examinados nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Noéli Nobre

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