CCJ aprova acordo antidrogas com o Paquistão
08/08/2007 - 19:56
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem o Projeto de Decreto Legislativo 46/07, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, que ratifica o acordo de cooperação entre o Brasil e o Paquistão para o combate ao narcotráfico.
O objetivo do acordo é promover a cooperação bilateral para o combate à produção, ao consumo e ao tráfico de drogas e substâncias psicotrópicas. A votação seguiu o parecer do relator, deputado Neucimar Fraga (PR-ES).
Produção recorde
O Paquistão é a principal rota internacional do tráfico de heroína e outros derivados do ópio. Segundo o último relatório do Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime, a produção de ópio e heroína no mundo foi recorde em 2006, especialmente por causa do crescimento do cultivo da papoula no Afeganistão, país vizinho ao Paquistão. A planta é utilizada como matéria-prima da droga.
Apesar desse crescimento na produção, o consumo de heroína tem permanecido estável no Brasil. O escritório registrou até uma queda no tráfico da droga no País, que vem principalmente da Colômbia. Já o Paquistão tem observado um aumento no consumo de heroína e derivados do ópio. Com ele, cresce a contaminação de HIV por usuários da droga injetável.
Esforço mútuo
O acordo entre Brasil e Afeganistão foi assinado em Brasília, em 13 de março de 2006. O Ministério das Relações Exteriores explica que o tratado faz parte das iniciativas conjuntas dos dois países para intensificar o combate ao narcotráfico. Com o documento, os governos dos dois países signatários pretendem ampliar a cooperação entre as instituições governamentais responsáveis pela aplicação da lei e coibir os diversos aspectos relacionados à indústria do narcotráfico.
Além do controle do comércio ilegal de substâncias tóxicas, o texto prevê medidas conjuntas para o tratamento e reabilitação social dos dependentes químicos; e programas educacionais públicos para evitar a dependência.
Intercâmbio
Segundo a proposta, a cooperação será aplicada em diversas modalidades de interesse dos dois países, como:
- troca de informações na área de inteligência para identificação do cultivo e processamento de plantas a partir das quais se produzem drogas ilícitas em ambos os países;
- troca de informações policiais e jurídicas sobre a produção e o tráfico de drogas ilícitas;
- envio de informações de traficantes de droga e de organizações ou indivíduos envolvidos no tráfico ilícito de drogas ou crimes associados;
- troca de informações sobre sentenças judiciais contra traficantes de drogas e organizações envolvidas no tráfico ilícito de drogas e atividades;
- troca de informações sobre rotas, métodos e meios empregados pelos traficantes de drogas nos dois países;
- elaboração de projetos conjuntos para o combate ao comércio ilegal de drogas;
- cooperação em investigações policiais, treinamento e capacitação técnica.
Tramitação Reportagem - Antonio Barros
O texto, já aprovado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, seguirá para o Plenário.
Edição - Francisco Brandão
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