Direito e Justiça

Militares que se candidatarem poderão preservar carreira

03/08/2007 - 15:45  

O Projeto de Lei 861/07, em tramitação na Câmara, garante o direito dos militares de se candidatarem a cargo público, sem prejuízo para a carreira. A proposta, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), altera a Lei 4737/65 (Código Eleitoral) e regulamenta o artigo 14 da Constituição Federal.

Atualmente, o Código Eleitoral define que o militar que tiver menos de cinco anos de serviço e se candidatar passará à inatividade, sem direito a remuneração. O mesmo não acontece com o militar com cinco anos ou mais de farda, que, ao se candidatar a cargo eletivo, será agregado e, se eleito, transferido para a inatividade remunerada, com vencimentos proporcionais.

Já a Constituição prevê que o militar com menos de dez anos de serviço é elegível, mas deverá afastar-se da atividade. O deputado propõe que o afastamento desse militar seja temporário e que ele possa voltar à atividade após a eleição. No caso de militares com mais de dez anos de serviço, o projeto estabelece que ele será agregado ao candidatar-se e, se for eleito, será transferido, no ato da diplomação, para a inatividade remunerada, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Direito constitucional
Segundo o autor, a proposta vem regulamentar o direito do militar de elegibilidade, previsto pela Constituição de 1988, a acabar com a divergência legal presente no Código Eleitoral e em diversas normas militares. "O regime militar é único na Constituição e não podemos admitir leis conflitantes e tratamentos diferenciados ou discriminatórios", diz Neilton Mulim.

O deputado lembra que é uma grande injustiça forçar o militar com menos de dez anos de carreira a passar para a inatividade, apenas porque quis exercer "o nobre direito de ser um legítimo representante do povo". Na visão dele, nem na época de governos de exceção os militares tiveram tal tratamento.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e está pronto para ser examinado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Marcos Rossi

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