Militares que se candidatarem poderão preservar carreira
03/08/2007 - 15:45
O Projeto de Lei 861/07, em tramitação na Câmara, garante o direito dos militares de se candidatarem a cargo público, sem prejuízo para a carreira. A proposta, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), altera a Lei 4737/65 (Código Eleitoral) e regulamenta o artigo 14 da Constituição Federal.
Atualmente, o Código Eleitoral define que o militar que tiver menos de cinco anos de serviço e se candidatar passará à inatividade, sem direito a remuneração. O mesmo não acontece com o militar com cinco anos ou mais de farda, que, ao se candidatar a cargo eletivo, será agregado e, se eleito, transferido para a inatividade remunerada, com vencimentos proporcionais.
Já a Constituição prevê que o militar com menos de dez anos de serviço é elegível, mas deverá afastar-se da atividade. O deputado propõe que o afastamento desse militar seja temporário e que ele possa voltar à atividade após a eleição. No caso de militares com mais de dez anos de serviço, o projeto estabelece que ele será agregado ao candidatar-se e, se for eleito, será transferido, no ato da diplomação, para a inatividade remunerada, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Direito constitucional
Segundo o autor, a proposta vem regulamentar o direito do militar de elegibilidade, previsto pela Constituição de 1988, a acabar com a divergência legal presente no Código Eleitoral e em diversas normas militares. "O regime militar é único na Constituição e não podemos admitir leis conflitantes e tratamentos diferenciados ou discriminatórios", diz Neilton Mulim.
O deputado lembra que é uma grande injustiça forçar o militar com menos de dez anos de carreira a passar para a inatividade, apenas porque quis exercer "o nobre direito de ser um legítimo representante do povo". Na visão dele, nem na época de governos de exceção os militares tiveram tal tratamento.
Tramitação Reportagem - Roberto Seabra
O projeto tramita em regime de prioridade e está pronto para ser examinado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Edição - Marcos Rossi
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