Peso máximo para o transporte manual pode ser reduzido
03/08/2007 - 10:14
O peso máximo para o transporte manual de produtos ensacados, realizado por um só trabalhador, pode ser reduzido de 60 quilos para 30. É o que prevê o Projeto de Lei 296/07, apresentado pelo deputado Marcelo Melo (PMDB-GO), que altera o artigo 198 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
"O trabalhador deve ser protegido como pessoa e também como fator de produção. Trabalhadores sujeitos continuamente a tarefas de arremesso, deslocamento e deposição de sacos pesados estão propensos a sofrer desgaste prematuro da coluna vertebral, dores lombálgicas e afastamento do trabalho, acarretando prejuízos pessoais e ao sistema de seguridade social", argumenta o autor da proposta.
Carros de mão
O projeto exclui do limite de 30 quilos a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diferentes, desde que o empregado não seja exigido para serviços superiores às suas forças.
"Embora o limite de peso estabelecido pela CLT, de acordo com a Convenção 127 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), seja de 60 quilos para a remoção individual, há uma série de atividades que usam de forma intensiva o esforço físico, como a carga e descarga na construção civil e na agricultura", diz o deputado.
Ele sustenta que o limite de 60 quilos deve ser excluído para essas atividades, "que são repetitivas, demandam grande esforço físico, e em geral são executadas em condições penosas".
Produtividade prolongada
Marcelo Melo argumenta que a redução da carga de trabalho propiciará o prolongamento da produtividade do trabalhador e a redução dos custos sociais de tratamento médico. "A medida exigirá apenas uma pequena adaptação dos fornecedores, pois os ensacados são facilmente fracionáveis, o que permite cômoda divisão de quantidades", acrescenta ele. O projeto prevê a adaptação dos empregadores ao novo peso limite no prazo de 180 dias a contar da publicação da lei.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 5746/05, do Senado, que também reduz para 30 quilos o peso máximo para o transporte manual individual, e fixa limites menores para as mulheres e os menores de idade. A matéria, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Renata Tôrres
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