Currículo militar poderá ter disciplina sobre conflitos
31/07/2007 - 12:32
A Câmara analisa o Projeto de Lei 402/07, do Senado, que obriga as academias das Forças Armadas brasileiras a incluir em seu currículo o ensino do Direito Internacional dos Conflitos Armados - ramo do direito público internacional que regulamenta as ações militares em tempos de guerra. Ele institui, por exemplo, normas para tratamento de prisioneiros, a intervenção de países neutros, a assistência aos feridos e aos civis, e métodos de guerra.
De acordo com a proposta, o ensino dessa disciplina deverá levar em conta convenções, tratados e protocolos internacionais relacionados a conflitos armados dos quais o Brasil é signatário. Entre eles estão:
- 1ª Convenção de Genebra para Melhoria da Sorte dos Feridos e Enfermos dos Exércitos em Campanha;
- 2ª Convenção para Melhoria da Sorte dos Feridos, Enfermos e Náufragos das Forças Armadas no Mar;
- 3ª Convenção Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;
- 4ª Convenção Relativa à Proteção dos Civis em Tempo de Guerra;
- Protocolos I e II de 1977, adicionais às Convenções de Genebra de 1949, adotados pela Conferência Diplomática sobre a Reafirmação e o Desenvolvimento do Direito Internacional Humanitário aplicável aos Conflitos Armados.
O PL 402/07 estabelece ainda que o novo currículo, com a inclusão do Direito Internacional dos Conflitos Armados, deverá entrar em vigor no ano letivo subseqüente à publicação da lei.
Tramitação Reportagem - Janary Júnior
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado, em regime de prioridade, pelas comissões de Educação e Cultura; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Marcos Rossi
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br