Cidades e transportes

Projeto permite parcelar multas de trânsito vencidas

27/07/2007 - 12:40  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 310/07, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que permite o parcelamento de multas de trânsito com data de pagamento vencida. De acordo com o texto, essa permissão valerá apenas para os débitos existentes até a data de publicação da lei. A proposta impede, porém, o parcelamento de multas aplicadas por embriaguez ao volante.

Patriota argumenta que, muitas vezes, os proprietários de veículos não têm renda para arcar imediatamente com as multas de trânsito, principalmente quando se acumulam várias delas, a serem cobradas em uma só parcela, com o licenciamento anual. O deputado observa que os infratores acabam atrasando o pagamento do licenciamento e ficam na ilegalidade, sob o risco de novas multas e de apreensão do veículo. "Com o parcelamento, estaremos dando uma oportunidade para o ajustamento dos valores a serem pagos à capacidade de endividamento das pessoas envolvidas", ressalta.

De acordo com o projeto, o prazo para aderir ao parcelamento será de 12 meses e começará a ser contado 30 dias após a publicação da lei. A adesão só poderá ser feita quando as multas em atraso alcançarem o valor de uma multa por infração grave (R$ 127,69). O total poderá ser parcelado em até seis vezes mensais e iguais, não podendo o valor de cada parcela ser inferior ao de uma multa por infração leve (R$ 53,20). As multas só constarão como quitadas após o pagamento total das parcelas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Da Redação/PT

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