Direito e Justiça

Proposta tipifica crimes de extermínio de pessoas

26/07/2007 - 18:23  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 370/07, que tipifica o crime de extermínio de seres humanos e determina as penas correspondentes. O objetivo é aumentar a pena de determinados crimes quando forem cometidos com uma das seguintes intenções: "fazer justiça"; a pretexto de oferecer serviço de segurança pública ou privada; evocando a condição de justiceiro, protetor ou pacificador; mediante pagamento ou promessa de recompensa. De autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB), o projeto determina que os crimes de morte, lesão, tortura, ocultação de cadáver e ameaça poderão ser tipificados como de extermínio.

A proposta foi sugerida pela comissão parlamentar de inquérito que investigou as ações criminosas de grupos de extermínio e milícias privadas na região Nordeste do Brasil (CPI do Extermínio no Nordeste), que teve seu relatório final votado em 2005.

Justiça Federal
De acordo com o projeto, os crimes de extermínio deverão ser julgados pela Justiça Federal. O autor justifica a medida afirmando que, muitas vezes, os grupos de extermínio contam com a proteção de autoridades e servidores públicos, o que dificulta punir seus integrantes. Outra medida para coibir essa proteção prevê que o servidor público ou autoridade que tiver conhecimento da realização dos crimes por pessoa subordinada a ele e se omitir será penalizado da mesma forma que o subordinado.

Penas
O assassinato tipificado como crime de extermínio será punido com a pena prevista no Código Penal para os casos de homicídio qualificado: reclusão, de 12 a 30 anos. Aquele que causar lesão grave à integridade física ou mental de outros será punido por lesão corporal de natureza grave, com pena de reclusão de 2 a 8 anos.

Os casos de tortura serão punidos com pena de reclusão, de 2 a 8 anos, como já prevê a Lei 9455/77. Já a ocultação de cadáver receberá penas de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa. O crime de ameaça será punido com a pena de detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

O texto criminaliza ainda a constituição de organização paramilitar, grupo de extermínio ou milícia privada e coíbe a prática com a pena de reclusão de 4 a 8 anos. A oferta ilegal de serviço de segurança pública ou patrimonial, por sua vez, receberá pena de detenção de 1 a 2 anos. Se tal ato for cometido por servidor público, civil ou militar, a pena será agravada em 1/3.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

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CPI propõe tipificação do crime de extermínio

Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Marcos Rossi

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