Projeto autoriza crédito consignado para beneficiários do auxílio-acidente
Descontos e retenções não poderão ultrapassar 45% do valor dos benefícios
06/02/2024 - 11:10
O Projeto de Lei 5528/23 permite que beneficiários do auxílio-acidente contratem empréstimo consignado. O texto altera a lei que define as regras dessa modalidade de crédito (Lei 10.820/03). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, entre os titulares de benefícios, apenas quem recebe aposentadoria, pensão ou Benefício da Prestação Continuada (BPC) pode contratar o consignado. A autorização para beneficiários do BPC veio com a Lei 14.601/23, chegou a ser questionada judicialmente, mas foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Autor do projeto, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) argumenta que a atual legislação do crédito consignado é desigual. “Ao caracterizar determinada renda como alimentar, não me parece ser possível diferenciar o auxílio-acidente dos benefícios de aposentadoria e pensão”, argumenta.
Ele lembra que o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória e permanente, pago ao segurado do INSS acidentado que apresenta sequela que reduza sua capacidade para o trabalho de forma irreversível.
Descontos
Pelo texto, os descontos e as retenções não poderão ultrapassar 45% do valor dos benefícios, sendo 40% exclusivamente para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, e 5% para despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado.
Empréstimos consignados são operações de crédito em que a cobrança das parcelas é feita diretamente da folha de pagamentos ou do benefício, reduzindo o risco de calote para as instituições financeiras. Por esse motivo, as taxas de juros costumam ser mais baixas do que as praticadas nas demais modalidades de crédito.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar