Entidade filantrópica poderá ter acesso a Justiça gratuita
24/07/2007 - 09:44
O Projeto de Lei 477/07, do deputado Luiz Bassuma (PT-BA), estende a pessoas jurídicas que não podem arcar com encargos processuais o direito à assistência judiciária gratuita. Segundo o texto, serão beneficiadas somente as pessoas jurídicas de natureza assistencial, filantrópica ou sindical, sem finalidade lucrativa, que atuem no interesse da coletividade.
De acordo com o deputado, a ampliação da assistência judiciária às pessoas jurídicas "é mais do que justa", em razão de serem uma extensão da própria sociedade e terem grande relevância social. Segundo ele, a proposta visa a garantir o verdadeiro propósito da Lei 10.606/50: "Assegurar o acesso ao Judiciário dos que, em razão da humildade de suas condições econômicas, independentemente de serem pessoas físicas ou morais, não têm como arcar com as custas e despesas judiciais."
Tramitação Reportagem - Oscar Telles
A matéria tramita em caráter conclusivo, apensada ao PL 3012/04, que define normas para a assistência jurídica gratuita. Ambas as propostas serão examinadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - João Pitella Junior
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