Projeto convoca seguradora em processo no juizado especial
23/07/2007 - 15:12
A Câmara analisa o Projeto de Lei 271/07, do deputado Jilmar Tatto (PT-SP), que autoriza a intervenção de terceiros em processos que tramitam em juizados especiais, desde que haja contrato de seguro escrito para cobrir eventual condenação do réu.
A intervenção de terceiros, de acordo com o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), é a participação no processo de alguém que, de início, não figurava na demanda. São modalidades de intervenção de terceiros na legislação brasileira:
- a assistência (o terceiro integra o processo para auxiliar o autor ou o réu);
- a oposição (o terceiro requer para si o direito ou coisa disputado por autor e réu);
- o recurso de terceiro (o terceiro interpõe recurso após se ver prejudicado pela decisão judicial);
- a nomeação à autoria (o réu aponta um terceiro como verdadeiro destinatário dos pedidos do autor);
- a denunciação da lide (o réu ou o autor apontam o terceiro como responsável pelo eventual adimplemento do direito demandado); e
- o chamamento ao processo (o réu provoca a integração do terceiro à lide, para que este o ajude a saldar uma eventual condenação).
Mais rapidez
A Lei 9.099/95 proíbe a intervenção de terceiros em processos que tramitam em juizados especiais. Assim, se o motorista que teve o carro abalroado entrar com ação contra o causador do acidente em um juizado especial, ainda que tenha seguro, ele não pode acionar a seguradora para que esta, em caso de condenação, assuma os prejuízos. O expediente, no entanto, pode ser utilizado na justiça comum.
Jilmar Tatto afirma que a restrição no âmbito dos juizados especiais atrasa a resolução de litígios. Como não pode forçar a seguradora a participar do processo, ao réu resta ajuizar contra ela outra demanda. O mesmo problema, dessa forma, terá de ser solucionado em dois processos.
Curiosamente, a regra que impede a intervenção de terceiros em juizados especiais foi inserida na Lei 9.099/95 exatamente para evitar que o réu lançasse mão do artifício para atrasar o processo, que ficaria parado até o juiz decidir a procedência ou não do expediente. A proposta de Jilmar Tatto, no entanto, admite a intervenção de terceiro apenas se houver contrato de seguro escrito garantindo a cobertura dos prejuízos que poderão ser impostos ao réu.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Natalia Doederlein
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