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Empresa aérea pode ser proibida de vistoriar passageiro

23/07/2007 - 11:05  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 382/07, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que proíbe a vistoria de passageiros nos aeroportos por funcionários de companhias aéreas. Pela proposta, o procedimento deve ser efetuado somente por agentes públicos.

Segundo Eduardo Cunha, tem sido comum a vistoria de passageiros no momento do embarque. Ele adverte que a prática, da forma como é feita, viola os direitos fundamentais previstos na Constituição.

Excessos
Para o parlamentar, a vistoria só é legítima quando efetuada por agentes públicos que tenham tal atribuição legal e pratiquem o ato de acordo com a necessidade do interesse público. "Até mesmo quem tem amparo legal deve responder pelos excessos (eventualmente cometidos)", argumenta.

Ele observa que, de maneira reiterada, funcionários de empresas aéreas ou prestadoras de serviços terceirizados em aeroportos vêm praticando tal ato, proporcionando aos passageiros grande constrangimento e humilhação.

Isso se deve, no seu entender, ao fato de tais pessoas não terem o respaldo legal para tal prática e, consequentemente não terem o conhecimento de como tal medida deve ser efetuada. "Principalmente nas hipóteses de destino internacional, a revista é feita de forma arbitrária e irregular, levando a que o passageiro passe por grande desconforto", ressalta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, em conjunto com o PL 1396/03, do deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), que determina a instalação de equipamentos de segurança em aeronaves. As propostas serão analisadas pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Francisco Brandão

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