Economia

Comissão aprova limite para sócio minoritário pagar débito

11/07/2007 - 20:38  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou ontem substitutivo ao Projeto de Lei 1785/03, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que limita a responsabilidade de sócios minoritários no pagamento de débitos relativos a tributos federais ou à Seguridade Social. Pelo texto aprovado, os sócios minoritários de sociedades limitadas responderão somente até o valor de seu aporte de capital.

O substitutivo do relator, deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), permite ao sócio minoritário se retirar da empresa caso não tenha participado de sua gestão, independentemente da anuência dos outros sócios. Mesmo assim, ele responderá pelos débitos relativos ao período anterior a seu desligamento, até o limite de seus recursos investidos na empresa.

Jurandil Juarez ainda alterou a redação para garantir que sócios minoritários respondam solidariamente só até o limite do seu aporte de capital. "Da forma original, a participação em uma sociedade como minoritário poderia acarretar dívida de valor várias vezes superior ao montante efetivamente envolvido no negócio", explica.

Riscos
Atualmente, a Lei 8620/93 estipula que todos os sócios respondem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social. Na opinião de Jurandil Juarez, essa legislação, por implicar grandes riscos, afasta possíveis investidores, descapitalizando a economia nacional.

Segundo ele, com as alterações propostas, haverá maior segurança para a associação de pessoas na criação de empreendimentos. "A expectativa, portanto, é que tal mudança contribua para a criação de empresas e empregos", acrescenta.

Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Francisco Brandão

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