Defesa do Consumidor proíbe cobrança antecipada de serviço
09/07/2007 - 17:11
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (4) o Projeto de Lei 6071/05, que impede as prestadoras de serviços de cobrar adiantado as mensalidades referentes aos serviços que pretendem fornecer ao consumidor.
De autoria do deputado Celso Russomanno (PP-SP), o projeto inclui um inciso no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), no artigo referente às práticas abusivas. "A cobrança antecipada é ilegal porque o pagamento deve corresponder ao serviço efetivamente prestado pelo fornecedor", disse o relator na comissão, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE).
Ele destacou ainda que, quando o consumidor paga antecipadamente pelo serviço não-executado, não tem como avaliar a qualidade e a eficiência dos serviços. Isso pode prejudicá-lo no exercício de alguns direitos concedidos pelo Código de Defesa do Consumidor, como, por exemplo, a possibilidade de desistir do contrato em um determinado prazo.
Tramitação Reportagem - Janary Júnior
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Regina Céli Assumpção
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