Economia

Comissão aprova regras para informações claras sobre hospedagem e intercâmbio no exterior

Contratos deverão conter localização, descrição da habitação, preço e quantidade máxima de pessoas que dividirão quarto

13/12/2023 - 20:26   •   Atualizado em 30/01/2024 - 14:30

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Ricardo Ayres fala ao microfone
O relator, Ricardo Ayres, fez um ajuste técnico no texto

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9765/18, do Senado, que obriga empresas de serviços turísticos e de intercâmbio a oferecer aos clientes informações claras, precisas e em língua portuguesa sobre as condições de hospedagem e, se houver, de trabalho no exterior.

O texto visa garantir mais segurança para o contratante de serviços turísticos e de intercâmbio educacional e cultural no exterior. As medidas são inseridas na Lei Geral do Turismo.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou parecer pela constitucionalidade do projeto. Ele fez apenas um ajuste técnico no texto.

Segundo a proposta, os contratos deverão conter a localização, as características de infraestrutura e a descrição da habitação, o preço e a quantidade máxima de pessoas que dividirão o quarto durante o intercâmbio.

Se for um intercâmbio para trabalhar, o contrato deverá explicitar dados detalhados sobre duração, remuneração, carga horária e atribuições a serem desempenhadas pelo intercambista.

A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir à sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Reportagem - Paula Moraes
Edição - Francisco Brandão

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