Educação, cultura e esportes

Comissão aprova proibição de alimentos calóricos em escola

22/06/2007 - 10:07  

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última quarta-feira (20) substitutivo do deputado Pepe Vargas (PT-RS) ao Projeto de Lei 6848/02, que proíbe a venda e a propaganda de alimentos considerados não saudáveis (como frituras, doces e bebidas calóricas) em escolas, públicas e privadas, de ensino infantil, fundamental e médio; e outras cinco propostas que tramitam apensadas (PLs 2510/03, 6168/05, 6890/06, 451/07 e 763/07). Conforme o texto, as escolas ou comerciantes que infringirem esse dispositivo ficam sujeitos às penalidades da Lei 6.437/77 - aplicação de multa, interdição e até cassação do alvará de funcionamento.

O projeto original estabelecia apenas a proibição e delegava aos sistemas de ensino a definição das normas para o cumprimento da lei. O substitutivo do deputado Pepe Vargas prevê que a medida será aplicada de acordo com as normas já estabelecidas pelas autoridades sanitárias. O texto do relator também prevê que a relação de alimentos não-saudáveis será definida pelos órgãos de vigilância sanitária.

O substitutivo também estende a medida aos ambulantes instalados nas cercanias das escolas. O relator manteve a obrigatoriedade dos sistemas de ensino oferecerem programas de formação e atualização sobre alimentação saudável para os professores e alunos, mas prevê também ações para envolver as famílias dos estudantes. No caso das cantinas que atendam apenas estudantes de ensino médio, o substitutivo concede um prazo de três anos para o estabelecimento se adaptar à lei.

Medida urgente
Pepe Vargas considera a medida urgente, pois, em sua avaliação, a obesidade atualmente já se equipara à desnutrição no número de casos e nos problemas causados em crianças e jovens. Ele lembra que a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima em 1 bilhão o número de obesos no planeta. Ele argumenta que medidas contra alimentos não saudáveis em escolas já são adotadas por vários países e em alguns estados brasileiros como Santa Catarina, Paraná e Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

O relator ainda lembra que o próprio Ministério da Educação, por meio do Programa de Alimentação Escolar, já determina às escolas a oferta de alimentação equilibrada e a orientação para a adoção hábitos alimentares saudáveis. O programa recomenda às escolas a proibição da comercialização de refrigerantes, refrescos artificiais, xaropes e bebidas isotônicas, frituras de um modo geral, biscoitos recheados e salgados tipo aperitivo, embutidos, balas, caramelos, gomas de mascar, pirulitos e assemelhados, além de coberturas doces e molhos industrializados.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/PCS

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.