Política e Administração Pública

Nova lei sobre terras indígenas é sancionada com veto ao marco temporal

Apenas 9 dos 33 artigos aprovados pelo Congresso foram mantidos na íntegra

23/10/2023 - 11:20   •   Atualizado em 09/11/2023 - 18:52

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Brasília - monumentos e prédios públicos - Fachada do Supremo Tribunal Federal - STF - Justiça
Vetos decorreram de decisão do STF sobre inconstitucionalidade do marco temporal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei 14.701/23, que trata do reconhecimento, da demarcação, do uso e da gestão de terras indígenas. Uma edição extra do Diário Oficial da União veiculou o texto na sexta-feira (21).

Pela norma sancionada serão terras indígenas:

  • as áreas tradicionalmente ocupadas nos termos da Constituição;
  • as áreas reservadas, consideradas as destinadas pela União por outras formas; e
  • as áreas adquiridas, por meio de operações de compra e venda ou de doação.

Nas redes sociais, o presidente disse que os vetos foram necessários em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a tese do marco temporal das terras indígenas.

A tese do marco temporal estabelecia que a demarcação dos territórios indígenas deveria respeitar apenas a área ocupada pelos povos originários até a data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

“Vetei vários artigos, de acordo com a decisão do Supremo. Vamos dialogar e seguir trabalhando para que tenhamos, como temos hoje, segurança jurídica e também para termos respeito aos direitos dos povos originários”, disse Lula.

Novas definições
A Lei 14.701/23 é oriunda de uma iniciativa da Câmara dos Deputados (Projeto de Lei 490/07) aprovada em maio último com várias alterações. No Senado, a proposta, com nova numeração (PL 2903/23), foi aprovada em setembro.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional se apoiava na tese do marco temporal. Além disso, entre outros pontos, permitia a exploração econômica das terras indígenas, inclusive em cooperação ou com contratação de não indígenas.

Esses dois tópicos foram vetados, pois a decisão do presidente Lula eliminou da nova lei cerca de um terço da versão do Congresso, informou a Advocacia-Geral da União (AGU). Apenas 9 dos 33 artigos foram mantidos na íntegra.

Todos os vetos presidenciais ainda serão analisados pelo Congresso, em data a definir. Para que um veto seja derrubado, é preciso ao menos a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Com informações da Presidência da República e da Agência Senado

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