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COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER 10/12/2025 - Discussão e votação de propostas legislativas

ÍNTEGRA DA REUNIÃO

Reunião Deliberativa

Trechos por orador

FIM DA SESSÃO

Troca da mesa Presidente Juliana Cardoso por Participante Célia Xakriabá

Troca da mesa Presidente Célia Xakriabá por Participante Juliana Cardoso

Informações

Tema
Discussão e votação de propostas legislativas
Local
Anexo II, Plenário 14
Início
10/12/2025 às 14:29
Término
10/12/2025 às 15:06
Situação
Encerrada (Final)

Propostas analisadas 6

  • PL 2942/2024 - Determina a aplicação de monitoramento eletrônico para agressores em casos de violência doméstica , como medida de proteção às vítimas e prevenção de novos episódios de agressão.

    Aprovada com alterações

    Passo a Passo

    • 2

      Aprovado o Parecer.

    • 1

      Lido o Parecer pela Relatora.

  • PL 552/2025 - Incluir agravante específica nos casos de induzimento ao suicídio decorrente de relação tóxica ou estelionato sentimental. (Lei Joyce Araújo)

    Aprovada

    Passo a Passo

    • 2

      Aprovado o Parecer.

    • 1

      Lido o Parecer pela Relatora.

  • PL 1716/2025 - Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para garantir atenção especial às demandas das mães solo no Sistema Nacional de Emprego (Sine).

    Aprovada

    Passo a Passo

    • 2

      Aprovado o Parecer.

    • 1

      Dispensada a leitura do Parecer.

  • PL 666/2024 - Acrescenta dispositivo à Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever a competência de membro do Ministério Público para requisitar dados telefônicos e informações de cadastro em redes sociais.

    Aprovada

    Passo a Passo

    • 2

      Aprovado o Parecer.

    • 1

      Lido o Parecer pela Relatora.

  • PL 248/2025 - Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

    Aprovada

    Passo a Passo

    • 2

      Aprovado o Parecer.

    • 1

      Lido o Parecer pela Relatora.

  • PL 1504/2025 - Dispõe sobre a proteção dos direitos de propriedade de mulheres vítimas de violência doméstica, com fundamento no artigo 226, §8º, da Constituição Federal, que determina a assistência e proteção às vítimas de violência no ambiente familiar, e nos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da proteção integral à mulher (Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006).

    Aprovada

    Passo a Passo

    • 2

      Aprovado o Parecer.

    • 1

      Lido o Parecer pela Relatora.

Propostas não analisadas 9