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COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 23/09/2025 - Discussão e votação de propostas legislativas

ÍNTEGRA DA REUNIÃO

Reunião Deliberativa

Trechos por orador

FIM DA SESSÃO

Troca da mesa Presidente Duarte Jr. por Participante Soraya Santos

Troca da mesa Presidente Dayany Bittencourt por Participante Duarte Jr.

Informações

Tema
Discussão e votação de propostas legislativas
Local
Anexo II, Plenário 13
Início
23/09/2025 às 15:06
Término
23/09/2025 às 16:24
Situação
Encerrada (Final)

Propostas analisadas 18

Propostas não analisadas 4

  • PL 5449/2023 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de cursos sobre a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e acessibilidade física, sensorial, bem como do Transtorno do Espectro Autista (TEA), para condôminos e síndicos em condomínios residenciais e comerciais.

    Passo a Passo

    • 1

      Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora.

  • PL 1231/2024 - Prevê que a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, emitida pelos Estados, o Distrito Federal e os Municípios, é documento suficiente para comprovar a condição de pessoacom Transtorno do Espectro Autista para acessar os benefícios da Seguridade Social.

    Passo a Passo

    • 1

      Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator.

  • PL 4559/2024 - Altera a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social) e a Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às pessoas que especifica; para admitir a aracnoidite em suas diferentes modalidades como uma deficiência. Tem por objetivo assegurar às pessoas acometidas desta doença atendimento prioritário e isenção de carência para benefícios previdenciários de incapacidade. O Congresso Nacional decreta:

    Passo a Passo

    • 1

      Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora.

  • PL 2867/2025 - Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para contemplar com a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados as máquinas de escrever em Braille, quando adquiridas por pessoas com deficiência visual.

    Passo a Passo

    • 1

      Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.