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PLENÁRIO 25/03/2025

ÍNTEGRA DA SESSÃO

Sessão Deliberativa

Trechos por orador

FIM DA SESSÃO

Fim da Votação

Início da Votação

Fim da Votação

Início da Votação

Troca da mesa Presidente Gilberto Nascimento por Participante Delegada Katarina

Troca da mesa Presidente Delegada Katarina por Participante Gilberto Nascimento

Fim da Votação

Início da Votação

Fim da Votação

Início da Votação

FASE DA SESSÃO: ORDEM DO DIA

Troca da mesa Presidente Delegada Katarina por Participante Delegada Katarina

Troca da mesa Presidente Lula da Fonte por Participante Altineu Côrtes

Troca da mesa Presidente Charles Fernandes por Participante Lula da Fonte

Troca da mesa Presidente Paulo Folletto por Participante Charles Fernandes

FASE DA SESSÃO: BREVES COMUNICAÇÕES

Informações

Local
Plenário da Câmara dos Deputados
Início
25/03/2025 às 13:55
Término
25/03/2025 às 21:48
Situação
Encerrada

Propostas analisadas 5

  • PL 4272/2021 - Altera a Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, para criar o sistema nacional de acompanhamento da pessoa com suspeita ou diagnóstico de câncer, com o objetivo de realizar a navegação desses pacientes no Sistema Único de Saúde.

    Aprovada com alterações

    • Autores: Dr. Frederico (PATRIOTA-MG), Flávia Morais (PDT-GO), Flávio Nogueira (PDT-PI), Tereza Nelma (PSDB-AL)
    • Relatora: Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ)
    • Pareceres das comissões

    Passo a Passo

    • 12

      A matéria vai ao Senado Federal (PL 4.272-C/2021).

    • 11

      Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Enfermeira Rejane (PCdoB/RJ).

    • 10

      Votação da Redação Final.

    • 9

      Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e a emenda apresentada.

    • 8

      Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.272, de 2021, adotada pela relatora da Comissão de Saúde.

    • 7

      Votação em turno único.

    • 6

      Parecer à Emenda de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ) pela:

      • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada.

      • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas da Emenda de Plenário nº 1 e da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Saúde.

      • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1 e da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Saúde.

    • 5

      O Projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário n° 1.

    • 4

      Encerrada a discussão.

    • 3

      Discutiram a Matéria: Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ) e Dep. Eli Borges (PL-TO).

    • 2

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ) pela:

      • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.272, de 2021.

    • 1

      Discussão em turno único.

  • PL 3914/2023 - Acrescenta o artigo 244-C à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para instituir o crime de violência patrimonial contra a criança e o adolescente.

    Aprovada com alterações

    Passo a Passo

    • 14

      A matéria vai ao Senado Federal (PL 3.914-B/2023).

    • 13

      Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Rosangela Moro (União/SP).

    • 12

      Votação da Redação Final.

    • 11

      Mantido o texto. Sim: 300; Não: 99; Total: 399.

    • 10

      Votação do DTQ 1 (PL, Federação Brasil da Esperança - Fe Brasil, UNIÃO, PP, PSD, MDB, REPUBLICANOS, PDT, Federação PSDB CIDADANIA, PSB, PODE, AVANTE, PRD): Destaque para Votação em Separado do(a) parágrafo 2º do artigo 69-A constante no artigo 1º do substitutivo, apresentado ao PL 3914/2023 (161, I).

    • 9

      Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, a proposição inicial e as apensadas.

    • 8

      Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.914, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque.

    • 7

      Votação em turno único.

    • 6

      Encerrada a discussão.

    • 5

      Discutiu a Matéria o Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB).

    • 4

      Leitura realizada em Plenário pela Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT) do parecer da Relatora pela:

      • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 3.914, de 2023, 3.929, de 2023 e 3.997, de 2023, bem como do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, na forma do Substitutivo apresentado.

    • 3

      Rejeitado o Requerimento. Sim: 93; Não: 292; Total: 385.

    • 2

      Votação do Requerimento da Dep. Caroline de Toni, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.

    • 1

      Discussão em turno único.

  • PL 942/2024 - Cria causa de aumento de pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso em que a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.

    Aprovada com alterações

    Passo a Passo

    • 11

      A matéria vai ao Senado Federal (PL 942-C/2024).

    • 10

      Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARIEDADE/PE).

    • 9

      Votação da Redação Final.

    • 8

      Aprovada a Emenda nº 1 da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

    • 7

      Votação da Emenda nº 1 da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

    • 6

      Aprovado o Projeto de Lei nº 942, de 2024.

    • 5

      Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB) e Dep. Glauber Braga (PSOL-RJ).

    • 4

      Votação em turno único.

    • 3

      Encerrada a discussão.

    • 2

      Discutiram a Matéria: Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ) e Dep. Hildo Rocha (MDB-MA).

    • 1

      Discussão em turno único.

  • PL 4306/2020 - Altera a Lei 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, para prever o direito da criança ou adolescente de pleitear a exclusão de informações pessoais de sites de pesquisa ou de notícias que possam causar-lhe constrangimentos ou danos psicológicos e dá outras providências.

    Aprovada com alterações

    Passo a Passo

    • 13

      A matéria vai ao Senado Federal (PL 4.306-C/2020).

    • 12

      Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Maria do Rosário (PT/RS).

    • 11

      Votação da Redação Final.

    • 10

      Retirado o DTQ 1 (PL, Federação Brasil da Esperança - Fe Brasil, UNIÃO, PP, PSD, MDB, REPUBLICANOS, PDT, Federação PSDB CIDADANIA, PSB, PODE, AVANTE, PRD): Destaque de Emenda do(a) EMP 2/2025, apresentado ao PL 4306/2020 (161, II).

    • 9

      Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo da Comissão Seguridade Social e Família, a Subemenda Substitutiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a proposição inicial, a apensada e as emendas apresentadas.

    • 8

      Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.306, de 2020, adotada pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 7

      Encaminhou a Votação da Matéria a Dep. Lídice da Mata (PSB-BA).

    • 6

      Votação em turno único.

    • 5

      Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS) pela:

      • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário n° 1 e da Emenda de Plenário nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

      • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário n° 1 e Emenda de Plenário nº 2; e, no mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário n° 1 e da Emenda de Plenário nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada.

    • 4

      O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário n°s 1 a 2.

    • 3

      Encerrada a discussão.

    • 2

      Discutiu a Matéria o Dep. Eli Borges (PL-TO).

    • 1

      Discussão em turno único.

  • PL 2379/2023 - Institui o Dia Nacional dos Congados e Reinados.

    Aprovada

    Passo a Passo

    • 15

      A matéria vai ao Senado Federal (PL 2.379-B/2023).

    • 14

      Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora Dep. Flávia Morais (PDT/GO).

    • 13

      Votação da Redação Final.

    • 12

      Inadmitido o DTQ 2 (PL, Federação Brasil da Esperança - Fe Brasil, UNIÃO, PP, PSD, MDB, REPUBLICANOS, PDT, Federação PSDB CIDADANIA, PSB, PODE, AVANTE, PRD): Destaque para Votação em Separado do(a) art. 2º, apresentado ao PL 2379/2023 (161, I).

    • 11

      Inadmitido o DTQ 1 (PL, Federação Brasil da Esperança - Fe Brasil, UNIÃO, PP, PSD, MDB, REPUBLICANOS, PDT, Federação PSDB CIDADANIA, PSB, PODE, AVANTE, PRD): Destaque para Votação em Separado do(a) art. 1º, apresentado ao PL 2379/2023 (161, I).

    • 10

      Aprovado o Projeto de Lei nº 2.379, de 2023. Sim: 275; Não: 113; Abstenção: 5; Total: 393.

    • 9

      Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. Eli Borges (PL-TO), Dep. Dandara (PT-MG) e Dep. Helio Lopes (PL-RJ).

    • 8

      Votação em turno único.

    • 7

      Rejeitado o Requerimento. Sim: 129; Não: 261; Abstenção: 2; Total: 392.

    • 6

      Encaminharam a Votação: Dep. Eli Borges (PL-TO) e Dep. Otoni de Paula (MDB-RJ).

    • 5

      Votação do Requerimento do Dep. Sóstenes Cavalcante, que solicita o adiamento da votação por uma sessão.

    • 4

      Encerrada a discussão.

    • 3

      Discutiram a Matéria: Dep. Dandara (PT-MG), Dep. Helder Salomão (PT-ES) e Dep. Erika Kokay (PT-DF).

    • 2

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO) pela:

      • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.379, de 2023.

    • 1

      Discussão em turno único.

Propostas não analisadas 10