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PLENÁRIO 06/11/2023

ÍNTEGRA DA SESSÃO

Sessão Deliberativa

Trechos por orador

FIM DA SESSÃO

Fim da Votação

Início da Votação

FASE DA SESSÃO: ORDEM DO DIA

Troca da mesa Presidente Charles Fernandes por Participante Sóstenes Cavalcante

Troca da mesa Presidente Padovani por Participante Charles Fernandes

Troca da mesa Presidente Charles Fernandes por Participante Padovani

FASE DA SESSÃO: BREVES COMUNICAÇÕES

Informações

Local
Plenário da Câmara dos Deputados
Início
06/11/2023 às 18:01
Término
06/11/2023 às 21:21
Situação
Encerrada

Propostas analisadas 4

  • PL 3072/2022 - Dispõe sobre o direito à informação sobre a possibilidade de cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, para dispor sobre o direito à informação a respeito da possibilidade de realização da cirurgia plástica reparadora da mama no caso de mutilação decorrente de tratamento de câncer.

    Aprovada com alterações

    Passo a Passo

    • 18
      A matéria vai ao Senado Federal (PL 3.072-B/2022).
    • 17
      Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Ana Paula Lima (PT-SC).
    • 16
      Votação da Redação Final.
    • 15
      Mantido o texto. Sim: 284 ; não: 106; total: .390.
    • 14
      Encaminharam a Votação: Dep. Bia Kicis (PL-DF) e Dep. Ana Paula Lima (PT-SC).
    • 13
      Votação do DTQ 1: PL: Destaque para Votação em Separado do § 10º do art. 2º do Substitutivo, apresentado ao PL 3072/2022 (art. 161, I).
    • 12
      Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
    • 11
      Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.072, de 2022, da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ressalvado o destaque.
    • 10
      Votação em turno único.
    • 9
      Encerrada a discussão.
    • 8
      Discutiu a Matéria a Dep. Bia Kicis (PL-DF).
    • 7
      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
    • 6
      Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
    • 5
      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Ana Paula Leão (PP-MG), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em receitas ou despesas públicas do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
    • 4
      Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.
    • 3
      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), pela Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
    • 2
      Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Saúde.
    • 1
      Discussão em turno único.
  • PL 2975/2023 - Introduz a situação específica da mulher indígena na legislação de enfrentamento da violência e de promoção da saúde e da educação. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a mulher indígena na legislação de enfrentamento da violência e de promoção da saúde e da educação.

    Aprovada

    Passo a Passo

    • 19
      A Matéria vai ao Senado Federal (PL 2.975-A/2023).
    • 18
      Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG).
    • 17
      Votação da Redação Final.
    • 16
      Mantido o texto.
    • 15
      Encaminhou a Votação a Dep. Bia Kicis (PL-DF).
    • 14
      Votação do DTQ 1: PL: Destaque para Votação em Separado do art. 2º, apresentado ao PL 2975/2023 (art. 161, I).
    • 13
      Aprovado o Projeto de Lei nº 2.975, de 2023, ressalvado o destaque.
    • 12
      Votação em turno único.
    • 11
      Encerrada a discussão.
    • 10
      Discutiu a Matéria a Dep. Juliana Cardoso (PT-SP).
    • 9
      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação.
    • 8
      Designada Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
    • 7
      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG), pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, que conclui pela aprovação.
    • 6
      Designada Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais.
    • 5
      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG), pela Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação.
    • 4
      Designada Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Saúde.
    • 3
      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG), pela Comissão de Educação, que conclui pela aprovação.
    • 2
      Designada Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Educação.
    • 1
      Discussão em turno único.
  • PL 1435/2023 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes ilustrativos sobre o método pré-hospitalar denominado Manobra de Heimlich nas instituições de ensino e para outros nos estabelecimentos. NOVA EMENTA: Institui a campanha nacional permanente Recrutando Anjos; obriga os estabelecimentos a afixar cartazes sobre manobras para desobstrução das vias respiratórias; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    Aprovada com alterações

    • Autor: Capitão Alden (PL-BA)
    • Relatora: Detinha (PL-MA)

    Passo a Passo

    • 17
      A matéria vai ao Senado Federal (PL 1.435-A/2023).
    • 16
      Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Detinha (PL-MA).
    • 15
      Votação da Redação Final.
    • 14
      Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as apensadas.
    • 13
      Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Educação.
    • 12
      Votação em turno único.
    • 11
      Encerrada a discussão.
    • 10
      Discutiram a Matéria: Dep. Capitão Alden (PL-BA) e Dep. Silvia Waiãpi (PL-AP).
    • 9
      Leitura realizada em Plenário pela Dep. Bia Kicis (PL-DF) do parecer da relatora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 3.729, de 2021, principal, 1.435, de 2023, e 2.275, de 2022, apensados, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação.
    • 8
      Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
    • 7
      Leitura realizada em Plenário pela Dep. Bia Kicis (PL-DF) do parecer da relatora, pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária dos Projetos de Lei nºs 3.729, de 2021, principal, 1.435, de 2023, e 2.275, de 2022, apensados, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação.
    • 6
      Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.
    • 5
      Leitura realizada em Plenário pela Dep. Bia Kicis (PL-DF) do parecer da relatora, pela Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 3.729, de 2021, principal, 1.435, de 2023, e 2.275, de 2022, apensados, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Educação.
    • 4
      Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Saúde.
    • 3
      Leitura realizada em Plenário pela Dep. Bia Kicis (PL-DF) do parecer da relatora, pela Comissão de Educação, que conclui pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 3.729, de 2021, principal, 1.435, de 2023, e 2.275, de 2022, apensados, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023.
    • 2
      Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Educação.
    • 1
      Discussão em turno único.
  • PL 3436/2021 - Altera a Lei n° 9.797, de 6 de maio de 1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde-SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer, para incluir a garantia de assistência fisioterapêutica aos pacientes submetidos à cirurgia de mastectomia. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, para incluir a garantia de assistência fisioterapêutica aos pacientes submetidos a cirurgia de mastectomia.

    Aprovada com alterações

    Passo a Passo

    • 13
      A Matéria vai ao Senado Federal (PL 3.436-C/2021).
    • 12
      Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Iza Arruda (MDB-PE).
    • 11
      Votação da Redação Final.
    • 10
      Aprovado o Projeto de Lei nº 3.436, de 2021.
    • 9
      Aprovada a Submenda Substitutiva saneadora adotada pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação.
    • 8
      Votação da Submenda Substitutiva saneadora adotada pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação.
    • 7
      Votação em turno único.
    • 6
      Encerrada a discussão.
    • 5
      Leitura realizada em Plenário pela Dep. Lêda Borges (PSDB-GO) do parecer da Relatora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto, da Emenda da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da emenda e da subemenda saneadoras adotadas pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação.
    • 4
      Designada Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
    • 3
      Leitura realizada em Plenário pela Dep. Lêda Borges (PSDB-GO) do parecer da Relatora, pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto, com Emenda saneadora, e pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da Emenda da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com Subemenda saneadora.
    • 2
      Designada Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.
    • 1
      Discussão em turno único.

Propostas não analisadas 2