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PLENÁRIO 26/04/2023

ÍNTEGRA DA SESSÃO

Sessão Deliberativa

Trechos por orador

FIM DA SESSÃO

Fim da Votação

Início da Votação

FASE DA SESSÃO: ORDEM DO DIA

Informações

Local
Plenário da Câmara dos Deputados
Início
26/04/2023 às 20:35
Término
26/04/2023 às 20:58
Situação
Encerrada

Propostas já analisadas 1

  • MPV 1153/2022 - Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior NOVA EMENTA: Posterga a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre seguro de cargas, e a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, para dispor sobre a carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior.

    Análise iniciada e não concluída

    • Autor: do Poder Executivo
    • Relator: Hugo Motta (REPUBLIC-PB)

    Passo a Passo

    • 6
      Adiada a discussão em face do encerramento da Sessão.
    • 5
      Aprovado o Requerimento. Sim: 204; não: 202; abstenção: 1; total: 407.
    • 4
      Encaminhou a Votação o Dep. Odair Cunha (PT-MG).
    • 3
      Votação do Requerimento da Federação Brasil da Esperança, que solicita a retirada de pauta desta Medida Provisória.
    • 2
      Discussão em turno único.
    • 1
      Leitura do recebimento do Ofício n° 71/2023, do Congresso Nacional (CN), que encaminha o processado da Medida Provisória n° 1.153/2022 (Sessão Deliberativa Extraordinária de 26/4/2023 - após a Sessão do Congresso Nacional - 57ª Sessão).

Propostas não analisadas 1

  • PL 1852/2023 - Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para incluir como infração ético-disciplinar o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

    • Autores: Cleber Verde (REPUBLIC-MA), Laura Carneiro (PSD-RJ)
    • Relatora: Maria Arraes (SOLIDARI-PE)

    Passo a Passo

    • 1
      Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.