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PLENÁRIO 01/03/2023

ÍNTEGRA DA SESSÃO

Sessão Deliberativa

Trechos por orador

FIM DA SESSÃO

Troca da mesa Presidente Marcos Pereira por Participante Pompeo de Mattos

FASE DA SESSÃO: BREVES COMUNICAÇÕES

FASE DA SESSÃO: ORDEM DO DIA

Troca da mesa Presidente Gilberto Nascimento por Participante Marcos Pereira

FASE DA SESSÃO: BREVES COMUNICAÇÕES

Informações

Local
Plenário da Câmara dos Deputados
Início
01/03/2023 às 13:56
Término
01/03/2023 às 21:51
Situação
Encerrada

Propostas analisadas 1

  • MPV 1139/2022 - Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, para flexibilizar as condições de contratação e renegociação das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, 14.166, de 10 de junho de 2021, 11.540, de 12 de novembro de 2007, e 14.042, de 19 de agosto de 2020, para flexibilizar e aprimorar as condições de contratação e de renegociação das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), bem como para ampliar o prazo para a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), facilitar o fomento à ciência e tecnologia e aprimorar o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac); e revoga dispositivos das Leis nºs 14.115, de 29 de dezembro de 2020, 14.161, de 2 de junho de 2021, e 14.257, de 1º de dezembro de 2021.

    Aprovada com alterações

    • Autor: do Poder Executivo
    • Relator: Yury do Paredão (PL-CE)

    Passo a Passo

    • 14
      A matéria vai ao Senado Federal (MPV 1.139-A/2022) - (PLV 1/2023).
    • 13
      Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Yury do Paredão (PL-CE).
    • 12
      Votação da Redação Final.
    • 11
      Aprovada a Medida Provisória nº 1.139 de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão.
    • 10
      Votação, quanto ao mérito, em turno único.
    • 9
      Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
    • 8
      Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
    • 7
      Votação preliminar em turno único.
    • 6
      Encerrada a discussão.
    • 5
      Parecer reformulado em Plenário pelo Dep. Yury do Paredão (PL-CE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.139, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.139, de 2022, e das Emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das Emendas nºs 4, 7 e 16, consideradas inconstitucionais; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.139, de 2022, e das Emendas apresentadas perante a Comissão Mista; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.139, de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão, pela aprovação parcial das Emendas nºs 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 apresentadas perante a Comissão Mista e pela rejeição das demais Emendas apresentadas perante a Comissão Mista.
    • 4
      Discutiram a Matéria: Dep. Glauber Braga (PSOL-RJ), Dep. Abilio Brunini (PL-MT), Dep. Carlos Jordy (PL-RJ), Dep. Erika Kokay (PT-DF), Dep. Gustavo Gayer (PL-GO), Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), Dep. Zé Trovão (PL-SC), Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. Rogério Correia (PT-MG) e Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ).
    • 3
      Parecer proferido em Plenário pelo Dep. Yury do Paredão (PL-CE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.139, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.139, de 2022, e das Emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das Emendas nºs 4, 7 e 16, consideradas inconstitucionais; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.139, de 2022, e das Emendas apresentadas perante a Comissão Mista; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.139, de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão, pela aprovação parcial das Emendas nºs 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 apresentadas perante a Comissão Mista e pela rejeição das demais Emendas apresentadas perante a Comissão Mista.
    • 2
      Designado Relator, Dep. Yury do Paredão (PL-CE), para proferir Parecer em Plenário à matéria e às Emendas 1 a 16, pela Comissão Mista do Congresso Nacional.
    • 1
      Discussão em turno único.

Propostas não analisadas 3