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COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial) - 06/12/2022

ÍNTEGRA DA REUNIÃO

Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial) - 06/12/2022

Detalhes

Tema:
Discussão e votação de propostas legislativas
Local:
Anexo II, Plenário 13
Início:
06/12/2022 às 15:54
Término:
06/12/2022 às 16:03
Situação:
Encerrada (Final)

Propostas já analisadas 2

  • REQ 39/2022 - Requer seja aprovada a produção do Relatório anual da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

    Aprovada

    • Autor: Professor Joziel (PATRIOTA-RJ)

    Passo a Passo

    • 1
      Aprovado.
  • PL 2201/2021 - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar a prioridade de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência e com doenças raras em creches, em pré-escolas e em instituições de ensino fundamental ou médio, públicas ou subsidiadas pelo Estado, e para assegurar o provimento de material didático adaptado às necessidades dos estudantes nessas condições.

    Aprovada

    • Autor: do Senado Federal - Nilda Gondim
    • Relator: Professora Dorinha Seabra Rezende (UNIÃO-TO)

    Passo a Passo

    • 1
      Aprovado o Parecer.

Propostas não analisadas 2

  • PL 3630/2021 - Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para tornar obrigatória a criação de centros de assistência integral ao paciente com transtorno do espectro autista no Sistema Único de Saúde (SUS).

    • Autor: do Senado Federal - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
    • Relator: Tereza Nelma

    Passo a Passo

    • 1
      Não deliberado.
  • PL 821/2022 - Acrescenta-se §5º, ao disposto no art. 47, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), estão isentos de Rodízio os veículos conduzidos por ou que transportem Pessoas com Deficiência, com doença crônica que comprometa a mobilidade ou que estejam em tratamento continuado debilitante de doença grave

    • Autor: Geninho Zuliani (UNIÃO-SP)
    • Relator: Cássio Andrade (PSB-PA)

    Passo a Passo

    • 1
      Não deliberado.