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COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial) - 08/11/2022

ÍNTEGRA DA REUNIÃO

Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial) - 08/11/2022

Detalhes

Tema:
Discussão e votação de propostas legislativas
Local:
Anexo II, Plenário 13
Início:
08/11/2022 às 14:46
Término:
08/11/2022 às 15:16
Situação:
Encerrada (Final)

Propostas já analisadas 3

  • PL 3761/2020 - Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre medidas de atenção às crianças e jovens com condições decorrentes de deficiência ou enfermidade.

    Aprovada

    • Autor: Dr. Jaziel (PL-CE)
    • Relator: Diego Garcia (REPUBLIC-PR)

    Passo a Passo

    • 3
      Aprovado o Parecer.
    • 2
      Discutiram a Matéria: Dep. Tereza Nelma (PSD-AL) e Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO).
    • 1
      Lido o Parecer pelo Relator
  • PL 3670/2021 - Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a fim de disciplinar a obrigatoriedade da emissão de receituários, de pedidos de exame e de laudos médicos em sistema de escrita e impressão constituídos por pontos em relevo (braile) destinados às pessoas com deficiência visual no Sistema Único de Saúde.

    Aprovada com alterações

    • Autor: Francisco Jr. (PSD-GO)
    • Relator: Tereza Nelma (PSD-AL)

    Passo a Passo

    • 3
      Aprovado o Parecer.
    • 2
      Discutiu a Matéria o Dep. Felipe Rigoni (UNIÃO-ES).
    • 1
      Lido o Parecer pela Relatora.
  • PL 1463/2022 - Dispõe sobre o direito das pessoas com deficiência à aprendizagem ao longo da vida, nos diferentes tipos etapas e modalidades.

    Rejeitada

    • Autor: Glaustin da Fokus (PSC-GO)
    • Relator: Eduardo Barbosa (PSDB-MG)

    Passo a Passo

    • 2
      Aprovado o Parecer.
    • 1
      Lido o Parecer pelo Relator

Propostas não analisadas 1

  • PL 2201/2021 - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar a prioridade de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência e com doenças raras em creches, em pré-escolas e em instituições de ensino fundamental ou médio, públicas ou subsidiadas pelo Estado, e para assegurar o provimento de material didático adaptado às necessidades dos estudantes nessas condições.

    • Autor: do Senado Federal - Nilda Gondim
    • Relator: Professora Dorinha Seabra Rezende (UNIÃO-TO)

    Passo a Passo

    • 1
      Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.